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7 DE DEZEMBRO DE 2012

17

Também sabemos que o Governo prepara uma nova Lei das Finanças Locais, que em breve será também

aqui discutida, muito a tempo de ser aplicada após as próximas eleições autárquicas, e que deve ser contida

no gasto e rigorosa na fiscalização.

Serve tudo isto para dizer que, esta reorganização administrativa do território, que hoje aqui debatemos,

não é uma lei desgarrada e descontextualizada de uma reforma mais profunda e abrangente da administração

local. Aqueles que o afirmam só o podem fazer por tacticismo político e falta de coragem para assumir as suas

responsabilidades.

O amplo debate público em torno do Documento Verde da Reforma da Administração Local confirmou a

importância de introduzir alterações na organização do território das autarquias locais, dando particular

relevância à racionalização do número e configuração das freguesias em lugares urbanos.

Por outro lado, este debate clarificou a necessidade de se encontrarem mecanismos de flexibilidade na

reorganização administrativa do território, bem como de reconhecimento da identidade histórica e cultural das

comunidades locais cujas freguesias se agregam.

A racionalização do número de autarquias locais não visa uma redução da despesa pública a elas afeta,

mas antes a libertação de recursos financeiros que serão colocados ao serviço dos cidadãos, aliada de uma

gestão de todo o património agregado, respeitadora do princípio da boa administração, nomeadamente dos

edifícios-sede, a qual deverá continuar a contribuir para a melhoria qualitativa da relação entre a autarquia, os

seus representantes e as populações.

No que especificamente respeita às alterações a introduzir, importa salientar a preocupação de

salvaguardar aqueles serviços públicos que, pela sua imprescindibilidade e sustentabilidade, deverão

continuar a ser prestados às populações locais das freguesias agregadas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Afinal, há despedimentos!

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Tal preocupação implica, por isso, a necessidade de manter a proximidade da nova freguesia em relação às populações mais distantes. Deste modo, assegurar-se-á não só

a continuidade do trabalho no âmbito da ação social, prestado até então pelas freguesias sobretudo nos meios

rurais.

A otimização da alocação dos recursos atualmente existentes, em particular através da agregação de

freguesias, envolve uma criteriosa redefinição das prioridades ao nível local, reclamando o reforço das

atribuições e competências próprias atualmente cometidas às freguesias em função da respetiva dimensão

populacional, acompanhado pela correspondente transferência de recursos.

Só após este debate público do livro verde, que durou mais de seis meses, o Governo enviou para a

Assembleia uma proposta de lei para dar cumprimento ao acordo do Memorando. Esta era uma proposta já

bastante diferente da proposta do livro verde, mais flexível e menos aritmética, mas pôde ainda ser melhorada

por propostas de alteração que o CDS e o PSD apresentaram, coisa diferente dos partidos da oposição que

não apresentaram uma única proposta, uma única alteração, uma única sugestão. Pura e simplesmente,

«lavaram as mãos» do processo!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — É verdade!

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Esta lei previa a criação de uma unidade técnica, que pudesse dar corpo e consistência a todo este processo, mas que só apresentaria propostas caso as assembleias municipais não

o fizessem ou não o fizessem de uma forma regular.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Regular?! Obedecendo! Vocês tinham decidido!

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Este era o momento de os eleitos locais assumirem a sua responsabilidade, de apresentarem uma proposta que fosse ao encontro dos interesses das suas populações.

Mas, infelizmente, mais uma vez, uma grande parte dos eleitos locais não quis assumir as suas

responsabilidades e colocou nas mãos da unidade técnica o destino da reorganização dos seus municípios.

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