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I SÉRIE — NÚMERO 28

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Ainda assim, julgo que o projeto de lei do PS enferma de algumas incorreções, de soluções

desproporcionais ou excessivamente onerosas (ex: modo de divulgação) que necessitariam

indispensavelmente de alteração.

Afirmada assim a minha posição pessoal, que não corresponde ao sentido de voto imposto pela direção do

Grupo Parlamentar do PSD.

O Deputado do PSD, António Leitão Amaro.

——

Segui na votação desta iniciativa legislativa do Partido Socialista a orientação de voto definida para o

Grupo Parlamentar do CDS e adotada, nomeadamente, pelos colegas que seguem, em especial, esta matéria

na comissão parlamentar respetiva.

Todavia, considero que são bem pertinentes as preocupações subjacentes à iniciativa do PS, que repete,

aliás, outra exatamente igual, já apresentada e também reprovada na anterior sessão legislativa.

É sabido que legislação anteriormente preparada pelo último Governo socialista, que tocava igualmente

nesta questão, foi objeto de veto presidencial em 2009 e suscitava possíveis problemas de

constitucionalidade. E é verdade ainda que este texto decorrente do impulso dos Deputados do PS levanta

algumas objeções no plano técnico, que careceriam de melhor tratamento.

Todavia, este tipo de problemas e de incidências técnico-jurídicas não devem servir de desculpa, nem

entravar a abordagem política frontal desta questão de primeira grandeza: queremos ou não queremos

absoluta e rigorosa transparência na titularidade das empresas jornalísticas, de rádio e de televisão?

Por mim, quero.

Considero que, nas sociedades modernas, abertas, democráticas, é absolutamente indispensável

sabermos quem é quem. São tão intensas e poderosas as influências e fortíssimo o papel que os meios de

comunicação social exercem na formação da opinião pública e na informação e condicionamento dos

decisores políticos, económicos e sociais, que é imprescindível conhecer-se também que outros interesses

possam, ou não, situar-se por detrás da respetiva ação e linha mediática.

Essa, aliás, é a linha tradicional da legislação democrática portuguesa no domínio da comunicação social,

da qual nos fomos apartando de modo lamentável e sem explicação suficiente, clara ou razoável.

Recordo, por exemplo, a primeira Lei da Televisão, a Lei n.º 58/90, de 7 de setembro, que acompanhou a

abertura da televisão ao sector privado e o licenciamento dos dois novos canais privados. Aí se dispunha no

artigo 9.º, n.º 4: «As ações constitutivas do capital social das sociedades candidatas ao licenciamento são

nominativas.»

E recordo, acima de tudo, o sábio princípio inscrito na primeira Lei de Imprensa a seguir ao 25 de Abril, um

texto legislativo emblemático e notável. Dizia-se no artigo 7.º, n° 10, do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de

fevereiro: «No caso de a publicação periódica pertencer a uma sociedade anónima, todas as ações terão de

ser nominativas, o mesmo se observando quanto às sociedades anónimas que sejam sócias daquela que é

proprietária da publicação.»

São estes princípios claros que, no essencial, as nossas leis devem retomar e afirmar no que toca às

empresas de comunicação social.

Bem sei que se alega que há sempre forma de procurar tornear os preceitos legais por labirintos, manejos

e alçapões próprios do comércio jurídico. Mas isso não deve afastar-nos de leis justas e necessárias. Antes

deve impulsionar-nos a definir sempre os melhores princípios e regras claras nas leis; e, depois, lutar com

persistência e determinação contra todos os mecanismos, possíveis e imaginários, de fugir ou evadir as

exigências e o rigor da lei. É assim que deve ser.

Devemos querer uma democracia com rostos. E trabalhar por ela. O Estado de direito e a informação livre

e democrática não são compatíveis com sociedades secretas, movimentações obscuras, influências

movediças. E esta é uma suspeita que deve estar sempre arredada do mundo poderoso da comunicação

social.

O Deputado do CDS-PP, José Ribeiro e Castro.

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