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10 DE DEZEMBRO DE 2012

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a) Há distritos que têm uma menor dimensão populacional do que alguns municípios;

b) Há distritos que, constituindo círculos eleitorais para a eleição de Deputados para a Assembleia da

República, têm menos eleitores do que alguns municípios em Portugal;

c) Há freguesias que, em termos populacionais, são significativamente maiores do que muitos municípios;

d) A existência na área territorial dos municípios — por consagração constitucional — de duas tipologias

diferentes de autarquia local que, hoje em dia, necessitam de ser reavaliadas, atendendo à sua dimensão e ao

seu desempenho;

e) A urgência em distinguir o papel que as freguesias desempenham, designadamente através de uma lei

de atribuições e competências que possa aclarar e distinguir — em escalas e proporções diferentes — os seus

desempenhos. Uma freguesia com 1000 residentes não desempenha as mesmas funções de uma freguesia

com 20 000 residentes, e esta — por sua vez — tem um desempenho diferente de uma outra freguesia com

mais de 40 000 residentes;

f) A premência em enquadrar legalmente as freguesias de natureza rural, nas suas especificidades e

competências, que não são comparáveis a Freguesias eminentemente urbanas e algumas delas mesmo de

carácter metropolitano.

Uma oportunidade perdida.

Em 4 de maio de 2011, começámos aos poucos a tomar conhecimento de toda a dimensão e alcance do

Memorando de Entendimento que o Governo de então concretizou com a designada troica (Fundo Monetário

Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia).

De acordo com o Memorando, Portugal tinha um conjunto de metas que se obrigava a atingir, tendo de

responder num regime de avaliação trimestral para verificar o sucesso ou o insucesso da sua execução.

Por cada insucesso que fosse identificado, no conjunto de medidas a aplicar (para atingir as metas

propostas), seriam sempre adotadas medidas adicionais para o objetivo final de cumprimento do Memorando.

Em 17 de maio de 2011 (já com a tradução portuguesa da versão original em inglês), pode ler-se no

Memorando de Entendimento quais as medidas a tomar, para que objetivo apontavam e em que prazos para

cumprir.

Para a administração local assumia-se: «3.44. Reorganizar a estrutura da administração local. Existem

atualmente 308 municípios e 4.259 freguesias. Até julho 2012, o Governo desenvolverá um plano de

consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número destas entidades. O Governo

implementará estes planos baseado num acordo com a CE e o FMI. Estas alterações, que deverão entrar em

vigor no próximo ciclo eleitoral local, reforçarão a prestação do serviço público, aumentarão a eficiência e

reduzirão custos.»

Ora, tendo passado mais de um ano e meio depois desta proclamação, não houve até ao momento

qualquer iniciativa do PS — que assinou em nome do Estado português e de todos os portugueses — para

cumprimento da sua palavra.

É verdade que quer o PCP quer o BE também não o fizeram.

Todavia, seria injusto colocar o PCP e o BE no mesmo patamar de responsabilidade política de quem foi

autor material das propostas para o Memorando e depois o assinou com a troica.

Entre as posições políticas mais conservadoras do BE — que apontou para os referendos locais — ou o

imobilismo do PCP — já menos desconfiado das virtualidades do poder local que anunciou em 1976, de facto,

quer o PCP quer o BE nunca aceitaram o Memorando. Nisso são ambos coerentes.

Esquecendo o ponto ao qual dirigiu as nossas finanças públicas e as obrigações contratadas para obter um

empréstimo extraordinário de 78 mil milhões de euros, quase todo o PS preferiu a popularidade fácil de não

concordar e fazer o passeio dos alegres de não ter propostas.

E digo «quase todo o PS», porque tenho de reconhecer que vários autarcas eleitos pelo PS foram capazes

de contrariar a lógica dominante da partidarite e assumir propostas concretas de ajustamento administrativo

nos seus territórios.

Infelizmente, estamos a chegar ao momento em que a troica aguarda que se cumpra mais esta ação de

ajustamento!

O projeto de lei n.º 320/XII (2.ª), do PPD/PSD e do CDS-PP, sobre a reorganização administrativa do

território das freguesias, vai ser discutido na especialidade pela Comissão Parlamentar de Poder Local.

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