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I SÉRIE — NÚMERO 28

70

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, sobre a proposta de lei

n.º 88/XII (1.ª):

A proposta de lei n.º 88/XII (1.ª) — Regime Sancionatório do Sector Energético, que o PCP votou

favoravelmente, chegou tarde à Assembleia da República, bem diferente da diligência com que o Governo

PSD/CDS aumentou a taxa do IVA de 17 pontos percentuais para a eletricidade e o gás natural há

precisamente um ano. Pior, de facto, um atraso de 10 anos, pois no Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril,

estava previsto, como competência da ERSE, a aplicação de coimas e sanções acessórias.

A falha legislativa continuada de sucessivos governos do PS e do PSD/CDS só não assumiu qualquer

gravidade pela inocuidade e impotência de regulação da ERSE. Regulação que se transformou na cobertura

política e económica das «rendas excessivas» (recentemente «descobertas» por PS, PSD e CDS) que a EDP

e outras operadoras do setor cobraram e cobram aos portugueses e às empresas nacionais.

Cobertura política e económica feita por órgão dito independente, desresponsabilizando os governos e os

partidos, PS/PSD/CDS, dos elevados sobrecustos da fatura da eletricidade.

Governo e partidos que, pela privatização da EDP e da REN (agora concluídas a 100%), pela segmentação

da cadeia de valor do sistema electroprodutor português (o dito «unbundling») e pelo processo de liberalização

(fim das tarifas reguladas) dos mercados da eletricidade e do gás, criaram uma estrutura

monopolista/oligopolista privada, monopólios hoje dominados por interesses estrangeiros, cujas atividades a

ERSE continuará a fazer de conta que regula!

A ERSE, além do importante papel político que desempenha como «bode expiatório» dos governos e

políticas de direita da subida das tarifas, continuará a acrescentar à fatura dos consumidores os custos da sua

própria estrutura e funcionamento. Custos que irão crescer, como decorre do parecer da ERSE, sobre a

proposta de lei n.º 88/XII (1.ª), ao reclamar já a «contratação dos recursos humanos necessários a esta nova e

relevante função», a que decorre da proposta de lei na aplicação de coimas!

O Estado da energia proclamou que o mercado «liberalizado» da eletricidade e do gás deve ser vigiado

com muita atenção e com muita responsabilidade. Mas não serão as alterações estatutárias que o Governo

fez por decreto-lei na ERSE, ou o regime sancionatório agora aprovado, que vão contribuir para alterar o

estado de coisas e da relação do setor energético com a economia e com a vida dos

consumidores/clientes/cidadãos. O essencial continuará, isto é, continuarão os fabulosos lucros da EDP (e de

outros operadores) e a predação da economia e dos consumidores.

Por considerarmos que a proposta de lei n.º 88/XII (1.ª) tinha implicações nos «direitos, liberdades e

garantias» dos cidadãos, a proposta de lei deveria ter sido sujeita a um explícito escrutínio da 1.ª Comissão

Parlamentar, e assim o afirmámos em sede do debate na especialidade, o que, no entanto, a par de algumas

questões discutíveis, sobretudo porque incoerentes face à nova Lei da Concorrência, não impediu o voto final

favorável do PCP em relação à proposta de lei n.º 88/XII (1.ª), que sofreu pequenas melhorias no debate na

especialidade.

O Deputado do PCP, Agostinho Lopes.

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Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PS Pedro Delgado Alves não foi entregue no

prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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