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10 DE DEZEMBRO DE 2012

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Acompanhei o sentido de voto — contra — da bancada parlamentar a que pertenço, acompanhando

também as críticas feitas ao processo legislativo em discussão, mas sem que tal me desobrigue de registar as

minhas reservas.

Em primeiro lugar, consta do ponto 3.4.3 do Memorando de Entendimento a que estamos vinculados

«Reorganizar a administração do governo local».

Nesse sentido, teria preferido que o PS se tivesse batido contra o projeto de lei supra apresentando um

projeto de lei alternativo, o qual, esse sim, deveria representar a ideia clara que temos nesta matéria por forma

a liderarmos um debate tão importante.

Votar contra sem uma alternativa construída pode vir a ter custos.

A Deputada do PS, Isabel Alves Moreira.

——

A presente declaração de voto sobre o projeto de lei n.º 320/XII (2.ª) insere-se no facto de a Constituição da

República Portuguesa (CRP) e o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (EPARAM),

conferirem poder às assembleias legislativas de extinguir, alterar e criar freguesias.

I — O artigo 37.º, n.º 1, alínea g), do EPARAM confirma expressamente que compete à Assembleia

Legislativa da Madeira (ALRAM) criar e extinguir autarquias locais, bem como modificar a respetiva área;

II — Define o artigo 227.º, n.º 1, alínea l), da Constituição que é poder das regiões autónomas criar e

extinguir autarquias locais, bem como modificar a respetiva área, nos termos da lei, poder que é da exclusiva

competência da Assembleia Legislativa (artigo 232.º, n.º 1, da Constituição);

III — Os princípios da exclusividade de atribuição e competência regionais são confirmados pelo artigo

236.º, n.º 2, da Lei Fundamental, que especifica para as regiões autónomas o tipo de autarquias que lhe estão

compreendidas distinguindo-o do restante território nacional.

Nesse sentido, a Assembleia da República é competente para deliberar sobre as autarquias do território

continental português e as Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas da Madeira e dos

Açores, à luz da lei, são igualmente competentes para deliberarem sobre o território regional.

O Deputado do CDS-PP, Rui Barreto.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, sobre a proposta de lei

n.º 80/XII (1.ª):

Os ganhos em eficiência energética/poupanças energéticas são importantes, sobretudo quando acontecem

em equipamentos industriais consumidores intensivos de energia e nos transportes. Mas é necessário que

esses ganhos atenuem a escalada dos custos de energia pagos por consumidores e empresas. O que não

tem acontecido.

Mesmo assim, o Grupo Parlamentar do PCP avalia de forma positiva a possível contribuição da proposta

de lei n.º 80/XII (1.ª) para a eficiência e poupança energética, pelo que a votou favoravelmente, considerando

que contém alterações positivas relativamente ao anterior quadro legislativo (Decreto-Lei n.º 71/2008).

Há, no entanto, um «mistério» que o debate na especialidade em sede da CEOP (Comissão de Economia

e Obras Públicas) não esclareceu, antes consolidou. Qual a razão para esta proposta de lei e respetivo

procedimento legislativo na Assembleia da República, quando está curso no âmbito da ADENE e da DGEG,

uma reformulação profunda do referido Decreto-Lei, existindo já, à data deste debate e votação parlamentar,

um anteprojeto de novo diploma. Situação que foi confirmada por Deputados da maioria, durante o debate na

especialidade na CEOP. A verificar-se o surgimento de nova (ou proposta de nova) legislação proximamente,

tal significará uma incompreensível e inaceitável desvalorização pelo Governo do trabalho da Assembleia da

República.

O Deputado do PCP, Agostinho Lopes.

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