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I SÉRIE — NÚMERO 30

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Portanto, esta lei vem provar, e esta é até a prova da minha intervenção, que pequenas alterações em

pequenos setores trazem benefícios bastante relevantes para as empresas e para as pessoas. É o que

acontece com a utilização destes combustíveis, que têm, inclusivamente, um outro aspeto fundamental: são

ambientalmente mais sustentáveis, o que se traduz em melhorias significativas na qualidade do ambiente.

Portanto, afastados os constrangimentos, mantendo-se o consenso, melhorando a qualidade da lei, da

nossa parte, votá-la-emos favoravelmente, como não podia deixar de ser. Registamos como bom o consenso

alcançado e desejamos que, num futuro próximo, seja possível encontrar tanto consenso em relação a outras

matérias como foi possível encontrar nesta.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana

Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Não quero tirar demasiado tempo ao

trabalho do Plenário, creio que já tudo, praticamente, foi dito, mas assinalo também, obviamente, a

congratulação, por parte do Bloco de Esquerda por, finalmente, ter sido possível aprovar aqui uma legislação

que tem toda a justeza e adequação, no sentido de acabar com uma discriminação que era perfeitamente

desadequada e injustificada na sociedade portuguesa e introduzir mecanismos de acesso à utilização de

combustíveis alternativos.

Creio, portanto, que esta Assembleia fez um bom trabalho, até na forma como recebeu o veto presidencial

e as justificações que foram apresentadas pelo Sr. Presidente da República e como diferentes Deputados de

vários grupos parlamentares — quem teve a iniciativa e outros Deputados — introduziram alterações que

permitiram, de facto, ultrapassar as dificuldades que o Sr. Presidente da República assinalou.

Estamos, pois, perante um bom processo legislativo, que funcionou com a cooperação e o trabalho dos

diferentes grupos parlamentares, e, à semelhança do que foi dito pelo Sr. Deputado Hélder Amaral, era bom

que, nesta Assembleia, todos os processos legislativos pudessem decorrer com este grau de cooperação e

lisura entre todos os grupos parlamentares.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Mais uma vez, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Hoje, é, pois, um dia assinalável

na Assembleia da República, porque foi possível o consenso de todos os grupos parlamentares em torno

deste diploma, que vai ser muito importante para os portugueses na medida em que lhes permitirá usufruir de

um combustível mais acessível e económico e ambientalmente mais amigo.

Este diploma segue agora para promulgação pelo Sr. Presidente da República, esperamos que não surjam

novos obstáculos, porque não vemos qualquer razão para isso, e que o Governo, posteriormente, o

regulamente, através das portarias necessárias e com a celeridade devida, de modo a que os consumidores

possam ter acesso a este tipo de combustível, ficando, finalmente, a par de todos os cidadãos de outros

países que estão mais avançados nesta matéria.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, está concluído este ponto da nossa ordem de

trabalhos.

Vamos, agora, proceder à discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 311/XII (2.ª) — Estabelece o

regime de recrutamento e seleção aplicável aos membros dos órgãos de administração dos hospitais e

unidades locais de saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente do seu estatuto

jurídico, e aos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do SNS (Procede à quinta

alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os

50-A/2007, de 28

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