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14 DE DEZEMBRO DE 2012

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O Sr. Nuno André Figueiredo (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PS acompanha a preocupação

de que o rigor e a transparência devem, de facto, nortear a nomeação para os cargos de direção do Serviço

Nacional de Saúde, designadamente para a administração de hospitais públicos, centros de saúde e

agrupamentos de centros de saúde. É essencial que assim seja, por razões de respeito pela ética republicana

e porque, cada vez mais, é necessário reforçar a competência técnica na gestão de serviços públicos que hoje

estão confrontados com novas necessidades e com escassos recursos.

Neste contexto, entendemos bem o sentido de oportunidade do projeto de lei do Bloco de Esquerda. De

facto, ocorreu, no último ano, um vasto conjunto de nomeações em que, manifestamente, os critérios de

fidelidade partidária se sobrepuseram, claramente, à exigência de adequação curricular ou mesmo de

competência.

Estamos bem lembrados das nomeações para a direção executiva de agrupamentos de centros de saúde

do Norte, que colocaram em funções personalidades com créditos firmados, por exemplo, na organização de

«provas de competição automóvel» ou mesmo na gestão de «ranchos folclóricos». Há até casos de

falsificação de currículos, um dos quais conduziu à demissão precoce de uma diretora executiva recém-

empossada.

Não podemos também deixar de lembrar aqui o caso da Administração da ULS da Guarda, em que o

Ministério da Saúde tolerou, durante mais de um ano, desmandos sem fim, antes de proceder à sua

substituição.

Nada disto tem comparação com o que ocorreu anteriormente.

É verdade que o atual Governo criou uma comissão, a CRESAP, mas, infelizmente, a ação deste

organismo, tolhida por constrangimentos legais e processuais, não correspondeu minimamente às

expectativas. Em alguns casos, a CRESAP é excluída de intervir, sem que se perceba o fundamento pelo qual

tal decisão acontece; noutros casos, é chamada para uma intervenção meramente indicativa.

Em todos os processos, é mantido um injustificável segredo, quando o que se devia pretender era

exatamente o contrário: transparência e prestação de contas.

Sabemos, assim, que, independentemente dos méritos de quem integra a CRESAP, ela não corresponde

àquilo de que o País necessita e muito menos àquilo que, de alguma forma, foi apregoado. É apenas uma

sigla de que o Governo se serve para procurar disfarçar o despudorado assalto ao aparelho de Estado.

É, assim, com espírito positivo que encaramos este projeto de lei do Bloco de Esquerda. Devo dizer que

não nos parece que a solução de concurso público possa ser compaginável com a operacionalização das

nomeações em tempo útil. Contudo, com boa-fé e espírito construtivo será possível encontrar, na

especialidade, soluções para superar esta dificuldade.

No atual contexto e com as dificuldades que existem no País, agora de modo reforçado, o rigor na gestão

da coisa pública deve ser efetivo. Neste combate, todos os contributos são bem-vindos, e nós estamos aqui

para os podermos dar.

Mas, como assistimos ainda ontem nesta Casa, não é criando novos lugares na Administração Pública

para albergar quem foi limitado no seu mandato que resolvemos os problemas. Isso não seria um Estado

rigoroso, não seria um Estado transparente, nem aqui nem em lado nenhum, e muito menos algum dia

representaria espírito de serviço público.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Alberto

Lourenço.

O Sr. José Alberto Lourenço (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Este projeto de lei n.º

311/XII (2.ª), do Bloco de Esquerda, merece a nossa plena concordância. Nele se estabelece que o

recrutamento dos membros dos órgãos de administração dos hospitais e das unidades locais de saúde deve

ser feito por procedimento concursal.

Essa é, sem dúvida, a melhor forma de escolher aqueles que irão assumir a responsabilidade de gerir as

unidades hospitalares e acompanha de perto os procedimentos seguidos na seleção para os cargos de

direção superior dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado. Não é admissível

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