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I SÉRIE — NÚMERO 31

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mas, acima de tudo, uma vontade inequívoca de continuar a trabalhar por uma justiça de qualidade, uma

justiça amiga dos cidadãos e, naturalmente, uma justiça amiga da economia.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr.ª Presidente, gostaria de começar por afirmar aos Srs. Deputados da

maioria que este Governo está em funções há 18 meses, mas parece estar a governar há 15 dias. É que

agora estamos noutro processo, agora é este Governo que está em funções e temos de resolver os problemas

que este Governo ainda não resolveu. E 18 meses para resolver o problema relativo ao processo de

inventário, convenhamos, é manifestamente muito tempo.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Os senhores levaram três anos!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — É manifestamente muito tempo.

É que ainda não há solução! Este Governo, que já conhecia o problema e todas estas questões, passados

18 meses, acha que ainda vem a tempo de criticar a solução, que os senhores aprovaram, que o PSD votou a

favor, relativamente ao processo de inventário.

Mas vamos ao que interessa, Sr.ª Ministra.

Na verdade, esta proposta de lei atribui uma competência exclusiva aos notários. Está a Sr.ª Ministra na

disposição de rever essa posição e de conceder também aos tribunais competência nessa matéria?

Em segundo lugar, está na disposição de que todas as questões controvertidas por advogado em peças

processuais para a audição das testemunhas tenham de ser feitas nos tribunais, ou não está de acordo com

essa teoria?

Estas são questões relativamente à competência. Como sabe, a competência dos cartórios é uma

competência nacional, nunca foi uma competência concelhia, pelo que há questões difíceis de resolver.

Sr.ª Ministra, está na disposição de rever estas três questões? Se está, estamos em condições de, em

sede de especialidade, dar o nosso contributo.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Se esta proposta fosse

inconstitucional, tudo o que os senhores fizeram na ação executiva era inconstitucional, porque, aí, o juiz nem

entra.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Mas, mais, penso que houve uma leitura muito em cruzado (perdoem-me a expressão) por parte dos Srs.

Deputados que criticaram a proposta, porque se os Srs. Deputados tivessem olhado para os artigos 14.º, 16.º,

66.º, 70.º, 71.º, 72.º e 76.º da proposta, teriam visto a remessa para o juiz.

Agora, os senhores podem falar-me dos casos de maior complexidade, quando se suscitem questões que

as partes entendam que devem ser dirimidas pelo juiz. Mas, aí, o poder de controlo não é um mero poder de

controlo como constava da lei da iniciativa do Partido Socialista, porque o juiz tem de verificar, ato a ato, ao

homologar a partilha, a validade de tudo quanto se passou, isto é, da produção de prova e de tudo o mais.

Portanto, não há aqui uma retirada, como havia na lei de 2009.

Assim sendo, Srs. Deputados, compreendo que haja ou possa haver a tentação de alguma dificuldade de

leitura. Mas basta ler o artigo 16.º e é muito simples: o n.º 1 refere que, nas causas de maior complexidade, as

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