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15 DE DEZEMBRO DE 2012

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partes podem requerer a remessa para os meios comuns, isto é, qualquer interessado pode requerer a

remessa para os meios comuns. Ponto final! E fica tudo resolvido.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Não, Não!

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Já hoje, não tenho de ir a um tribunal para fazer uma partilha. Os senhores

querem que todas as pessoas tenham de ir para os tribunais quando há uma partilha? É isso que querem?!

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Não é isso que consta do diploma. O que está nesta proposta de lei é um

sistema muito equilibrado para que não se continuem a arrastar processos de partilha por 20 anos, muitas

vezes com litígios que passam da área cível para a área criminal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 105/XII

(2.ª), vamos entrar no segundo ponto da ordem do dia, a apreciação do Decreto-Lei n.º 221/2012, de 12 de

outubro, que institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de

rendimento social de inserção [apreciações parlamentares n.os

39/XII (2.ª) (PS) e 40/XII (1.ª) (PCP)].

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos.

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Nesta apreciação parlamentar, em primeiro lugar, temos de ter a certeza que sabemos de quem estamos a

falar. Peço, assim, a atenção deste Plenário, de quem nos está a ouvir, para alguns factos importantes.

Dos cerca de 290 000 beneficiários do rendimento social de inserção (RSI), 100 000 são crianças e jovens,

100 000 têm hoje uma ocupação ou emprego, 30 000 frequentam ações de formação e 50 000 têm idades

acima dos 50 anos. Quando olhamos para estes números compreendemos que o RSI não é, nunca foi, nem

nunca será uma medida contra o trabalho, contra o incentivo ao trabalho e à integração dos beneficiários desta

prestação e, por isso, não é o combate à preguiça que justifica o trabalho socialmente útil, defendido pelo

Governo e pela maioria.

Por outro lado, estou certa de que ninguém ignora — Governo e Assembleia da República — que hoje

todas as famílias beneficiárias do RSI estão abrangidas por acordos de inserção. São centenas as instituições

de solidariedade social que recebem financiamento do Estado para acompanharem e definirem estratégias

para a integração social e profissional dos beneficiários do RSI. Por isso também não é a falta de fiscalização,

nem a falta de acompanhamento, nem a falta de trabalho das IPSS com estas pessoas e famílias que

justificam o trabalho socialmente útil defendido e aprovado pelo Governo.

Por último, recordo que a prestação média de cada beneficiário ronda os 80 €. Como a prestação máxima

que um adulto pode receber é de cerca de 190 €, este valor médio de 80 € só é explicado por duas razões:

pelo facto de um terço do total de beneficiários serem crianças e jovens e pelo facto de muitos beneficiários

terem outros rendimentos que provêm do trabalho mas que não chegam para sobreviver.

Perante estes factos, que são a realidade das famílias e das pessoas que recebem o RSI, o trabalho

socialmente útil defendido pelo Governo só tem justificação no populismo, na demagogia e no preconceito.

Se alguém tem dúvidas, que fique claro: para o PS o dever do trabalho tem de ser um critério básico de

uma prestação de combate à pobreza, e sempre foi um critério básico do RSI. Mas também tem de ser um

trabalho com dignidade e direitos, e não um castigo e uma discriminação aos mais pobres dos pobres, que são

os beneficiários do RSI.

Este trabalho socialmente útil não reforça a inserção, não aumenta a eficácia da medida. Discrimina e

fragiliza aqueles que uma sociedade democrática tem o dever de proteger, de promover, de reforçar. É por

isso inaceitável e é por isso que o PS só poderia propor a revogação deste Decreto-Lei.

Aplausos do PS.

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