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I SÉRIE — NÚMERO 31

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processo, naqueles aspetos que não envolvem decisões ou dirimição de conflitos entre as partes, possa

ocorrer noutro quadro que não o dos tribunais, nomeadamente o das conservatórias ou o dos notários.

Temos muitíssimas dúvidas, Sr.ª Ministra, sobre a proposta que aqui nos traz, a começar por um primeiro

problema que tem a ver com a constitucionalidade das soluções aqui propostas.

De facto, o que acontece neste processo, com esta proposta de lei, é que se transfere para outrem

competências jurisdicionais que só podem caber aos juízes. E, apesar dos defeitos e problemas que tinha, a

anterior lei, proposta pelo Partido Socialista e aprovada na Assembleia da República, tinha essa vantagem de

manter o poder de controlo geral do processo no juiz, garantindo que era o juiz que decidia questões que

implicavam uma função jurisdicional, que implicavam a dirimição de conflitos entre as partes e, sobretudo, Sr.ª

Ministra, em situações e em circunstâncias tão melindrosas como são as decisões relacionadas com a

propriedade, com tudo o que isso muitas vezes implica, com relações sociais que estão por detrás dela, seja

por morte, no caso da decisão sobre uma herança, seja até por questões de divórcio — questões sociais e

familiares que implicam uma decisão que deve ser uma decisão em que as pessoas reconheçam a autoridade

de quem decide. E julgamos que, além do necessário reconhecimento da autoridade de quem decide, há um

problema de constitucionalidade, porque poderes jurisdicionais cabem ao juiz e não podem caber a mais

ninguém.

Há um segundo problema, Sr.ª Ministra, que tem a ver com o que foi escrito no Programa do Governo. É

que a Sr.ª Ministra escreveu no Programa do Governo, a páginas 64, o seguinte: «É intenção do Governo

restaurar o modelo das ‘profissões jurídicas’, em que as diferentes profissões — (…) — se possam rever, com

regras claras, e os cidadãos nelas.»

Sr.ª Ministra, antes de ter sido clarificado este quadro do modelo das profissões jurídicas, estamos hoje a

discutir uma proposta de lei que transfere para outrem poderes dos juízes. E, do nosso ponto de vista, Sr.ª

Ministra, isto não é forma de tornar claro o modelo das profissões jurídicas, não é forma de garantir que os

profissionais jurídicos se reveem nesse modelo, nem é forma de garantir que os cidadãos se reveem nesse

mesmo modelo.

Para terminar, Sr.ª Ministra, quero colocar uma ou duas questões muito concretas em relação à proposta

de lei e que nos levantam as maiores dúvidas.

Em primeiro lugar, a exclusão da transferência de competências para os serviços de registo. Não

percebemos por que é que o Governo tem de insistir na perspetiva da privatização com a lógica de apontar os

cartórios notariais como a solução para a resolução deste problema. Os serviços de registo têm um papel

importantíssimo, que pode e deve ser aprofundado, no quadro desta proposta de lei.

Em segundo lugar, o impacto que esta matéria vai ter em termos de custos. Ou seja, o que é que isto vai

significar, em termos de custos, para os cidadãos que recorrem a este tipo de processos. É que, com a

aprovação das alterações ao Regulamento das Custas Processuais, estas são questões pertinentes e que

devem ser consideradas.

Para terminar, Sr.ª Ministra, continua a haver nesta proposta de lei um problema que, creio, já existia na

anterior proposta de lei e que nunca foi resolvido, que é o problema da determinação do serviço competente

para garantir a dirimição destes processos. A referência aos serviços da área do município do tribunal

competente para a decisão da sucessão parece-nos que pode não ser um critério suficiente. Porventura, em

sede de especialidade, teremos oportunidade de resolver este problema.

Os problemas mais fundos da inconstitucionalidade, infelizmente, são os que nos preocupam mais.

Esperemos que possa haver uma correção mais séria das dificuldades suscitadas por esta proposta.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Srs. Secretários de Estado,

Sr.as

e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, a proposta de lei que visa aprovar o Regime Jurídico do Processo de

Inventário.

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