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I SÉRIE — NÚMERO 34

110

respetivos membros do Governo e plasmadas num documento intitulado Memorando de Condicionalidades de

Política Económica.

Na defesa intransigente dos supremos interesses de Portugal e dos portugueses, e com o sentido patriótico

que a situação de emergência em que o País se encontrava e exigia, o Partido Social Democrata subscreveu

este Memorando.

No seu ponto 3.44, intitulado Reorganizar a estrutura da administração local, e depois de relembrar que

existem atualmente 308 municípios e 4259 freguesias em Portugal, o Memorando de Entendimento determina

o seguinte:

«Até julho 2012, o Governo desenvolverá um plano de consolidação para reorganizar e reduzir

significativamente o número destas entidades. O Governo implementará estes planos baseado num acordo

com a CE e o FMI. Estas alterações, que deverão entrar em vigor no próximo ciclo eleitoral local, reforçarão a

prestação do serviço público, aumentarão a eficiência e reduzirão custos.»

A reorganização da administração local sempre foi considerada como prioritária e necessária pelos partidos

do chamado arco do poder, a começar pelo próprio PS, que, com o apoio do PSD, a implementou, com

sucesso e de forma pioneira, no concelho de Lisboa. Estranhamente, o Partido Socialista sempre recusou

participar de forma ativa e responsável na discussão e aperfeiçoamento das várias propostas técnicas e

legislativas que o Governo e, mais tarde, os Deputados da maioria foram apresentando, autoexcluindo-se

assim de um processo desencadeado com a entrada em vigor de um documento que o seu Governo negociou

e assinou.

Muito embora considere que o processo legislativo e técnico que conduziu à proposta de reorganização

administrativa agora aprovado na Assembleia da República pudesse ter sido aperfeiçoado, função das

legítimas e fundadas expectativas das populações locais, nomeadamente em termos de uma maior

preservação das identidades locais, considero que o superior interesse nacional — conformado pelo estado de

emergência em que o País se encontra, pelo compromisso assumido por Portugal perante o BCE, a Comissão

Europeia e o FMI e pelo princípio constitucional que determina que os Deputados representam todo o País e

não os círculos pelos quais são eleitos —, não deixa alternativa ao signatário, bem como aos restantes 107

Deputados do PSD, senão dar cumprimento ao Memorando a que a incompetência dos últimos Governos

socialistas obrigou o País.

O Deputado do PSD, Luís Leite Ramos.

——

Em 6 de abril de 2011, o Governo do Partido Socialista liderado pelo Eng.º José Sócrates solicitou, em

nome do País, um pedido de ajuda financeira internacional.

Este pedido de assistência constituía o último recurso do Estado para continuar a assegurar os seus

compromissos financeiros e um desfecho indesejado mas inevitável após seis anos de governação socialista

em que a dívida pública do País duplicou, 200 000 postos de trabalho foram destruídos, malgrado a promessa

de criação de 150 000 novos empregos, e o défice orçamental do País não parou de se agravar, tendo

atingido mais de 10% no ano eleitoral de 2009.

A 17 de maio de 2011, Portugal chegou a um acordo com o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia

e o Fundo Monetário Internacional (a designada «troica»), tendo como contrapartida uma assistência

financeira no valor de 78 000 milhões de euros, que seria disponibilizada ao Estado português desde que este

concretizasse com sucesso um conjunto de reformas estruturais e medidas setoriais, negociadas com os

respetivos membros do Governo e plasmadas num documento intitulado Memorando de Condicionalidades de

Política Económica.

Na defesa intransigente dos supremos interesses de Portugal e dos portugueses, e com o sentido patriótico

que a situação de emergência em que o País se encontrava e exigia, o Partido Social Democrata subscreveu

este Memorando.

No seu ponto 3.44, intitulado Reorganizar a estrutura da administração local, e depois de relembrar que

existem atualmente 308 municípios e 4259 freguesias em Portugal, o Memorando de Entendimento determina

o seguinte:

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