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I SÉRIE — NÚMERO 34

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A partir do momento em que o ex-Secretário de Estado da Administração Local do Governo PS negociou o

ponto 3.44 do Memorando da troica, ficou estabelecido, em termos práticos, que Portugal não poderia

continuar com o mesmo número de juntas de freguesia.

Relembre-se, aliás, a recente confissão do ex-Ministro da Presidência do Governo Sócrates, Pedro Silva

Pereira, ao Jornal de Notícias, de que a ideia inicial quando o acordo com a troica foi assinado era, pura e

simplesmente, acabar com dois terços das freguesias do País!

Embora hoje poucos se lembrem que a reforma administrativa constava do programa eleitoral do PS (e não

podia ser de outra forma já que a mesma constava e consta do Memorando), é de reconhecer que a versão

final da reforma prevê o fim de um quarto das juntas de freguesia, bem menos do que aquelas que um

Governo socialista tinha em mente.

Se o atual líder socialista, agora tão crítico da reforma, chegar algum dia a Primeiro-Ministro não voltará

nunca atrás, estamos certos, com a reforma administrativa a não ser que a queira aprofundar ainda mais, no

sentido que alguns seus colegas de partido desejaram enquanto membros do anterior Governo.

Em bom rigor, não é agora que o mapa administrativo tem de ser reorganizado. Em bom rigor, não é agora

que as freguesias têm que se agregar ou até, para utilizar uma expressão incorreta mas demagogicamente

mais do agrado de alguns, que se vão «extinguir freguesias». O atual mapa administrativo teve a sua morte

decretada a 17 de maio de 2011 quando o anterior Governo da República tornou público o acordo a que

chegou com a troica.

Pessoalmente, os signatários preferem ser acusados de ter viabilizado uma reforma que lhes merece

reservas mas relativamente à qual lutaram para obter cedências concretas e alterações significativas, do que

se diga que nada fizeram para que o resultado final desta reorganização administrativa fosse diferente.

Daqui resulta claro que, apesar de sempre terem manifestado reservas a uma reforma administrativa que é

feita não por opção mas por imposição, os signatários tiveram até a coragem de, em plena campanha eleitoral,

deixar claro que, independentemente do resultado das eleições ditar um Governo PSD ou PS, esta reforma

teria sempre que ser feita.

Quem foi candidato a Deputado por um dos três partidos que viabilizaram o acordo com a troica e agora

exerce essas funções é para o bem e para o mal que, em nome do interesse nacional, deve agir e dar

cumprimento aos compromissos do País.

O comportamento do Grupo Parlamentar Socialista, constituído em um terço dos Deputados por ex-

membros do Governo Sócrates, é bem demonstrativo do descaramento, da falta de responsabilidade, do

interesse mesquinho e puramente eleitoralista que conduziram o País ao ponto de não ter alternativa senão

pedir ajuda internacional e abdicar de parte da sua soberania.

Perder votos, sacrificar uma eleição é um preço que qualquer político que pensa acima de tudo no

interesse comum tem de correr.

Enquanto alguns se limitavam a dar entrevistas para justificar terem hoje uma opinião distinta da do

passado ou da dos líderes que apoiaram, outros havia que tudo fizeram para que a versão final da lei, a atual,

fosse diferente, para melhor, da proposta inicial do Governo conhecida em novembro do ano passado e fosse

até diferente, para melhor, da proposta que em março foi votada na generalidade na Assembleia da República.

O caminho era baixar os braços, dizer mal da vida, apontar o dedo a quem levou o País à bancarrota e

negociou a inclusão no Memorando da troica ou, então, trabalhar para que a proposta final fosse o menos

gravosa possível.

A presente lei «teve em devida conta os limites formais e materiais que condicionam e vinculam o

legislador, nomeadamente a consulta prévia dos órgãos locais, a adequação necessária e constitucionalmente

exigível na agregação e criação de freguesias, o seu circunstancialismo histórico-cultural, a viabilidade e

sustentabilidade das novas freguesias, e, sobretudo, a prossecução do bem comum que procede da intenção

clara de fortalecer a freguesia enquanto autarquia local totalmente habilitada a operar no paradigma

contemporâneo.»

E conforme o artigo 1.º bem reconhece, dá cumprimento a uma «obrigação» de reorganização

administrativa do território das freguesias.

Entre 1995 e 2011, o caminho que trouxe o País ao ponto de ter de pedir ajuda internacional foi um

caminho em que, ao arrepio do interesse nacional, se pensou muito mais nas próximas eleições do que nas

próximas gerações.

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