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I SÉRIE — NÚMERO 34

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10 — Este projeto de lei comprova ainda aquilo que venho há muito defendendo: que é necessária uma

matriz e um modelo de descentralização do Estado, a partir de um nível macro para um nível micro; ou seja,

um processo de regionalização que tenha associado um novo paradigma de intermunicipalismo, a partir do

qual se reforcem os meios e as competências dos nossos municípios e das nossas freguesias.

11 — Pelo contrário, assentar tal modelo de reforma do Estado num novo mapa de freguesias é iniciar uma

reforma pelo fim.

12 — Em face das novas realidades e dos novos desafios que as nossas autarquias enfrentam, ao invés de

se reverem os seus meios e competências, permitindo-lhes uma melhor resposta às necessidades dos

cidadãos, optam PSD e CDS-PP por desenhar novos mapas.

13 — Este projeto de lei acaba, assim, por não contribuir em nada para o desejável aumento da eficiência

ou para o pretendido reforço da prestação do serviço público.

14 — Por tais fundamentos, e pelo respeito pelos demais órgãos do Estado democrático, em que se

incluem as autarquias locais, e pela Lei Fundamental que é a Constituição da República Portuguesa, voto

contra o projeto de lei n.º 320/XII (2.ª).

O Deputado do PS, Miguel Freitas.

——

O Deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos legais e regimentais

aplicáveis, vem apresentar a seguinte declaração de voto:

1.º — No passado dia 21 de dezembro de 2012, votei a favor da proposta apresentada pelo Grupo

Parlamentar do PCP, de eliminação das freguesias do município de Vila Nova de Famalicão criadas por

agregação de acordo com a aplicação e com o mapa anexo do projeto de lei n.º 320/XII (2.ª) porque esta é

uma alteração administrativa e autárquica, da autoria única e imposta pelo Governo PSD/CDS-PP, que vai

contra a vontade das populações e dos autarcas locais em nada servindo para melhorar a prestação de

serviços ou racionalizar recursos ou poupar dinheiros públicos.

2.º — A reforma administrativa autárquica e territorial deve ser global, fundamentada e orientada para

melhor servir o Estado. De igual modo, com inteligência e sensibilidade, deve ser uma reforma participada,

com consenso político e respeitando a vontade das populações com contributos dos autarcas.

3.º — Ora, no município de Vila Nova de Famalicão, o projeto de lei em apreço tem oposição expressa dos

órgãos autárquicos municipais, das freguesias e das populações, representando uma grave entorse na

dinâmica do poder local e dos territórios locais que tanto têm contribuído para o desenvolvimento do País.

Assim, todas as propostas que visem impedir a entrada em vigor e produção de efeitos do referido projeto de

lei merecem apoio.

4.º — Não obstante, a União das Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz resulta da auscultação e

manifestação da vontade dos autarcas das respetivas Freguesias que, confrontados com a irredutibilidade do

Governo PSD/CDS-PP para concretizar a extinção das suas freguesias individualmente, entenderam ser esta

uma união forçada e em último desespero que minimiza os efeitos do projeto de lei n.º 320/XII (2.ª).

5.º — Considerando que a União das Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz surge nas circunstâncias

e com a vontade dos autarcas expressa nos termos resumidamente descritos no ponto anterior e atendendo a

que não é possível uma autonomização da votação de cada uma das Uniões de Freguesias do município de

Vila Nova de Famalicão, o Deputado Nuno Sá, tendo votado a favor da eliminação de todas as uniões de

freguesias, expressa a sua aceitação no que se refere à União das Freguesias de Gondifelos, Cavalões e

Outiz pelas razões expostas.

O Deputado do PS, Nuno Sá.

——

O Deputado do Grupo Parlamentar do CDS-PP, eleito pelo círculo de Lisboa, João Pedro Gonçalves

Pereira votou favoravelmente o projeto apresentado pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP acima

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