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22 DE DEZEMBRO DE 2012

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referenciado que teve por objeto aprovar o novo mapa de reorganização administrativa territorial das

freguesias. A relevância do projeto em causa ora aprovado, merece, contudo, a explanação de um conjunto de

considerações:

1 — Sob a alçada das medidas acordadas e assinadas a 17 de maio de 2011 entre o Partido Socialista e a

denominada «troica», o Memorando de Entendimento sobre Condicionalismos Específicos de Política

Económica prevê como medida para aumentar a eficiência e a eficácia da Administração Pública, a

reorganização da estrutura da administração local.

2 — No ponto 3.44 pode ler-se: «Existem atualmente 308 municípios e 4259 freguesias. Até julho 2012, o

Governo desenvolverá um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número

destas entidades. O Governo implementará estes planos baseado num acordo com a CE e o FMI. Estas

alterações, que deverão entrar em vigor no próximo ciclo eleitoral local, reforçarão a prestação do serviço

público, aumentarão a eficiência e reduzirão custos».

3 — A reforma administrativa local começou a ser discutida principalmente e com maior impacto mediático

depois da assinatura do Memorando de Entendimento entre Portugal e a troica era Primeiro-Ministro José

Sócrates.

4 — Mas a necessidade de reduzir o número de autarquias era já reconhecida e discutida muito antes da

assinatura daquele documento. Com efeito, pelo menos desde 2005 que destacados militantes do PS

defendiam a necessidade de uma reforma do mapa autárquico que passaria inevitavelmente pela redução de

freguesias e, indo para além da reforma hoje em causa (mas no sentido desejado pelo CDS), também de

municípios. António Costa, em 2005, na altura Ministro da Administração Interna defendeu publicamente a

redução de freguesias e municípios pois que se devia empreender «um esforço de racionalização para cortar

em estruturas burocráticas que já não têm razão de ser». Também Almeida Santos, histórico socialista e na

altura Presidente do PS, defendeu que «a redução do número de municípios por via da fusão originaria uma

poupança financeira brutal». E foram muitos os responsáveis da área socialista a defender a redução de

freguesias: por exemplo, Jorge Sampaio, antigo Presidente da República, e militante socialista, e José

Junqueiro, antigo Secretário de Estado da Administração Local do último Governo de José Sócrates.

5 — Na sequência dos compromissos assumidos, o Programa do XIX Governo Constitucional propõe «a

descentralização e a reforma administrativa, o aprofundamento do municipalismo, o reforço das competências

das Associações de Municípios e a promoção da coesão e competitividade territorial através do poder local».

6 — No capítulo referente à Administração Local e Reforma Administrativa assume-se que «o Governo

promoverá um acordo político alargado que viabilize uma reorganização do mapa administrativo visando a

otimização e racionalização do número de órgãos autárquicos bem como das respetivas competências, com

uma análise detalhada ao sector empresarial local quanto ao pressuposto da respetiva utilidade pública e da

racionalização sustentada da despesa».

7 — Aqueles objetivos reformadores podem ser encontrados na Resolução do Conselho de Ministros n.º

40/2011, de 22 de setembro. Efetivamente, e segundo o respetivo preâmbulo, «conforme ficou oportunamente

assumido no Programa do Governo, são quatro os vetores estratégicos que importa ter presente no âmbito

das medidas tendentes à obtenção de um novo paradigma de responsabilidade e de valorização da eficiência

na afetação de recursos destinados ao desenvolvimento social, económico, cultural e ambiental das várias

regiões do País, sempre sob o acervo proporcionado pelo princípio da subsidiariedade: a descentralização e a

reforma administrativa; o aprofundamento do municipalismo; o reforço do associativismo municipal e a

promoção da coesão e competitividade territorial através do poder local».

8 — Especificamente sobre a organização do território e as freguesias, o ponto 4.2 prevê, nomeadamente,

na alínea a), a revisão do atual mapa administrativo, com vista à redução substancial do atual número de

freguesias, designadamente por via de soluções que veiculem a respetiva aglomeração, dotando-as de escala

e de dimensão mais adequadas, atentas as respetivas tipologias e desde que salvaguardadas as

especificidades locais; na alínea b), a elaboração de uma matriz de critérios demográficos e geográficos

suficientemente habilitadores das opções a tomar, tendo presente a tipologia decorrente das noções de

freguesia predominantemente urbana, de freguesia maioritariamente urbana e de freguesia

predominantemente rural; e na alínea d), estimular o processo de integração de municípios, tendo por

pressuposto o respeito pelas especificidades e identidades territoriais próprias.

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