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22 DE DEZEMBRO DE 2012

131

MunicípioNº atual de freguesias

Nº de freguesias após reorganização

MunicípioNº atual de freguesias

Nº de freguesias após reorganização

POMBAL 17 13 TORRE DE

MONCORVO 17 13

PONTE DA BARCA

25 17 TORRES NOVAS 17 10

PONTE DE SOR 7 5 TORRES VEDRAS 20 13

PORTALEGRE 10 7 TRANCOSO 29 21

PORTEL 8 6 TROFA 8 5

PORTO 15 7 VAGOS 11 8

PÓVOA DE LANHOSO

29 22 VALONGO 5 4

PÓVOA DE VARZIM

12 7 VIANA DO CASTELO

40 27

PROENÇA-A-NOVA

6 4 VIEIRA DO

MINHO 21 16

REGUENGOS DE MONSARAZ

5 4 VILA DO CONDE 30 21

RESENDE 15 11 VILA FLOR 19 14

RIBEIRA DE PENA 7 5 VILA FRANCA DE

XIRA 11 6

RIO MAIOR 14 10 VILA NOVA DE

CERVEIRA 15 11

SABUGAL 40 30 VILA NOVA DE

PAIVA 7 5

SANTA COMBA DÃO

9 6 VIMIOSO 14 10

SANTA MARTA DE PENAGUIÃO

10 7 VINHAIS 35 26

SANTIAGO DO CACÉM

11 8 VIZELA 7 4

SANTO TIRSO 24 14 VOUZELA 12 9

SÃO PEDRO DO

SUL 19 14

24 — Na verdade, o CDS lembra que as assembleias municipais tinham uma «majoração de 20%» no

número de freguesias a agregar, flexibilidade essa que permitia não só diminuir o número de freguesias a

agregar como permitir uma maior adaptação da reforma prevista às necessidades da população e ao serviço

de proximidade.

25 — E lembra ainda o CDS que, como resulta do Relatório apresentado pela UTRAT, nas situações de

pronúncia desconforme, a UTRAT «elaborou projetos de agregação de freguesias, dispondo as assembleias

municipais da possibilidade de apresentarem um projeto alternativo. Os projetos alternativos apresentados

foram apreciados pela UTRAT e, quando conformes com o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 22/2012,

obtiveram parecer de conformidade. Os restantes obtiveram parecer de desconformidade, pelo que a UTRAT

propôs à Assembleia da República o seu projeto de agregação. Não obstante, nas situações em que o projeto

alternativo desconforme contém soluções diferentes das constantes da do projeto de agregação da UTRAT,

mas para as quais não se vislumbraram objeções, a UTRAT elaborou uma nota informativa para a Assembleia

da República, destinada a complementar o seu projeto, e onde se coloca à consideração da Assembleia da

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