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I SÉRIE — NÚMERO 34

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República a possibilidade de adoção de algumas dessas soluções alternativas.»

Assim, de acordo com o seguinte quadro:

ALCOBAÇA Proposta da UTRAT

ALMEIDA Proposta da UTRAT

ALVAIÁZERE Projeto alternativo do município

CARRAZEDA DE ANSIÃES Proposta da UTRAT

COVILHÃ Proposta da UTRAT

ELVAS Proposta da UTRAT

FORNOS DE ALGODRES Proposta da UTRAT

FUNDÃO Projeto alternativo do município

GOUVEIA Proposta da UTRAT

MOGADOURO Proposta da UTRAT

OLIVEIRA DE FRADES Proposta da UTRAT

PAÇOS DE FERREIRA Proposta da UTRAT com alternativa de agregação

PENELA Proposta da UTRAT

PESO DA RÉGUA Proposta da UTRAT com alternativa de agregação

PORTO DE MÓS Proposta da UTRAT

SALVATERRA DE MAGOS Proposta da UTRAT

SÁTÃO Projeto alternativo do município

VALENÇA Proposta da UTRAT

VILA NOVA DE FAMALICÃO Proposta da UTRAT

VILA NOVA DE GAIA Proposta da UTRAT

26 — Tal opção de renúncia reiterada e desresponsabilização dos órgãos municipais que não se

pronunciaram forçou a que se adotasse as propostas apresentadas pela UTRAT que aplicaram os critérios

legais. Face à omissão reiterada, outra solução não podia ser equacionada.

27 — E do mesmo modo lamenta este Grupo Parlamentar a atitude do Partido Socialista, a quem são

exigidas responsabilidades acrescidas.

28 — Na verdade, foi o Partido Socialista que negociou o Memorando de Entendimento, introduzindo o

compromisso da redução significativa das autarquias locais. Foi o Partido Socialista que assinou o Memorando

de Entendimento. E muito antes do Memorando, se comprometia a uma reforma ampla das freguesias.

29 — Hoje, já fora do exercício do poder governativo, o Partido Socialista é a favor da reforma do poder

local, desde que não se reforme. Defende a necessidade urgente da redefinição das prioridades ao nível local

que elimine redundâncias e dependências, desde que não sejam outros a reformar. Quer adiar a reforma e,

simultaneamente, reconhece que as atuais freguesias do País são muito desiguais, faccionadas e

extremamente débeis, com baixos níveis de capacidade e de autonomia, recursos muito variáveis e

considerável dependência de terceiros, nomeadamente das câmaras municipais.

30 — Assim, com a aprovação do projeto de lei n.º 320/XII (2.ª), da Assembleia da República —

Reorganização administrativa do território das freguesias —, que vem dar cumprimento à Lei n.º 22/2012, de

30 de maio, entende o Deputado que o CDS-PP e o PSD estão a criar as condições necessárias para que o

poder local se reforce na próxima década, ciente do papel essencial no desenvolvimento rural e no

desenvolvimento das cidades.

31 — Não se trata apenas de satisfazer compromissos internacionais — que são evidentes e que resultam

do Memorando assinado, mas também de redefinir um novo modelo de governação local. Esta reforma do

poder local não visa interesses partidários, não visa os interesses dos políticos, visa melhorar o serviço às

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