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22 DE DEZEMBRO DE 2012

133

populações.

O Deputado do CDS-PP, João Gonçalves Pereira.

——

I — O projeto de lei votado pretende culminar um processo legislativo visando a extinção de milhares de

freguesias. De facto, considerando que são extintas todas as freguesias por agregação ou por alteração

territorial, mesmo aquelas que venham a ser consideradas como sede da eventual nova freguesia, a extinção

abrange mais de 2000 freguesias. É uma reestruturação radical do mapa administrativo do País exigindo um

debate e um consenso que esteve totalmente ausente deste processo.

O processo de extinção de freguesias insere-se num vasto ataque ao poder local democrático,

designadamente com o garrote financeiro das autarquias, o condicionamento das suas opções de gestão, a

limitação da sua autonomia de organização e estruturação, a lei dos compromissos, o chamado «PAEL», os

sucessivos orçamentos do Estado ou as propostas já apresentadas relativas à retirada de competências aos

municípios em favor de entidades supramunicipais sem legitimidade democrática.

O poder local — e em particular as freguesias como autarquia mais próxima das populações — tem um

papel decisivo na participação democrática do povo, na proximidade entre eleitos e eleitores, na multiplicação

eficaz das verbas disponíveis para o investimento, na resolução de problemas concretos das comunidades e

do território, na representação das populações perante outras instituições, designadamente a administração

central. A grande maioria dos eleitos de freguesia exerce as suas funções sem beneficiar de remuneração a

tempo inteiro ou a meio tempo.

Por todas estas razões e por constituir uma afronta às identidades mais profundas do povo português, das

comunidades e do território, a contestação das populações tem sido forte e determinada, também por terem

consciência que a eliminação das freguesias se segue ou antecede o encerramento de outros serviços, por

exemplo na área da saúde e da educação.

Trata-se de um processo que excluiu e ignorou a participação das autarquias (com exceção dos municípios

que se tenham pronunciado aceitando as condições pré-determinadas pelo Governo e pela maioria), não

considerando de nenhuma forma as numerosas deliberações dos órgãos das freguesias, enquanto autarquias

visadas pela reforma. Mesmo quanto aos municípios, das 277 assembleias municipais que se poderiam

pronunciar sobre a agregação de freguesias (excetuando-se as das Regiões Autónomas, de Lisboa e dos

municípios já com apenas 4 freguesias e nenhuma com menos de 150 habitantes), apenas 48, isto é, 21%, se

pronunciaram com alguma concordância com este processo e os seus objetivos.

A criação de uma Unidade supostamente técnica para branquear e subscrever as decisões do Governo, de

extinção de milhares de freguesias, foi mais um aspeto da degradação política e democrática neste processo.

Os autarcas e as populações contestaram vivamente os falsos argumentos usados pela maioria PSD/CDS

e o Governo e denunciaram a mistificação deste processo. As freguesias não são significativas no plano da

despesa pública (menos de 0,1% do Orçamento do Estado). As freguesias podem e devem ter mais

competências, mas para isso não precisam de ser agregadas; aliás não há, a não ser na lei de reorganização

administrativa da cidade de Lisboa, qualquer nova legislação aprovada atribuindo novas competências às

freguesias e mesmo uma proposta de lei entregue pelo Governo na Assembleia da República, mas não

votada, não introduz alterações muito significativas nesta matéria. Não há igualmente uma razão de falta de

massa crítica nas freguesias, que não se pode obter sacrificando a proximidade; se fosse essa a razão, por

que se teriam de agregar freguesias já com 15 ou 20 000 habitantes criando megafreguesias com mais de 30

ou 40 000 habitantes, a par de outras com áreas geográficas que chegam a ser superiores à ilha da Madeira.

Importa ainda referir que muitas das freguesias que agora se pretendem extinguir, especialmente nas

zonas urbanas, foram criadas nos últimos anos por corresponderem a evidentes necessidades de

acompanhamento do desenvolvimento do território e da sua boa administração.

Estas e outras razões justificariam por si só o nosso voto contra o projeto de lei em causa.

II — Mas acontece que às razões de política de descentralização e de organização administrativa do

Estado atrás referidas se somam neste projeto graves problemas jurídicos.

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