O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 34

36

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ainda proceder à leitura de um outro parecer.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal do

Trabalho da Covilhã — Secção Única — Acidente de Trabalho, Processo n.º 276/10.5TTCVL, a Comissão

para a Ética, a Cidadania e a Comunicação emitiu um parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João

Serpa Oliva (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em

referência.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, como sabem, seguir-se-á uma longa votação, por isso vou combinar a estrutura de

condução dos trabalhos com os vice-presidentes.

Vamos agora fazer um curto intervalo para que todos nos preparemos para um tempo mais prolongado de

trabalho.

Está interrompida a sessão.

Eram 12 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, estamos em condições de recomeçar os trabalhos.

Eram 13 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na especialidade, do projeto de lei n.º 320/XII (2.ª) —

Reorganização administrativa do território das freguesias (PSD e CDS-PP).

Há acordo entre os diversos grupos parlamentares para se proceder a uma discussão na especialidade e

eu vou indicar os artigos pedindo aos grupos parlamentares que queiram intervir o favor de o solicitarem, de

acordo com o que está combinado.

Srs. Deputados, relativamente aos artigos 1.º, 2.º e 3.º, não se registam inscrições.

Relativamente ao artigo 4.º, inscreveu-se, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bernardino Soares, a

quem dou a palavra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, este artigo versa sobre a cessação jurídica das

freguesias que são extintas por agregação, mas não há qualquer referência ao que acontece às freguesias

que vão ser extintas por alteração territorial.

De facto, não há nenhuma norma na lei que nos diga quais são as freguesias que vão ser extintas por

alteração territorial e, em relação a alguns municípios, também não consta nos anexos, ao contrário do que foi

feito na lei de reorganização administrativa de Lisboa, em que há um artigo onde se elencam as freguesias

que vão ser extintas por alteração territorial.

Por razões de segurança jurídica, penso que essa questão devia ser resolvida.

Pausa.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, como os autores da iniciativa não pretendem intervir e porque não

há mais pedidos de palavra sobre este artigo, passamos ao artigo 5.º, relativamente ao qual a Mesa regista a

inscrição, para uma intervenção, do Sr. Deputado Bernardino Soares, a quem dou a palavra.

Páginas Relacionadas
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 34 34 Vamos proceder à votação do projeto de lei n.º
Pág.Página 34