O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JANEIRO DE 2013

41

como mandam as regras de cientificidade em matérias tão complexas como estas das NSP. Ou seja, a criação

de uma Lista de Controlo Temporário para posterior inclusão nas listas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93.

7 — Relativamente à fiscalização das substâncias, publicitação de publicidade enganosa, essa matéria já

está coberta pela legislação em vigor, cabendo à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) tal

fiscalização.

8 — Relativamente à criação de um sistema de Alerta Rápido, Portugal participa no mecanismo de Alerta

Rápido e no RAPEX com base no OEDT e na EUROPOL que se encontra em revisão para aumentar a sua

eficácia.

9 — Relativamente às campanhas de sensibilização, temos a dizer que nunca são demais para as novas e

para as velhas drogas, sobretudo junto dos potenciais consumidores jovens.

10 — Assim sendo, e considerando que o projeto de resolução vai ao encontro de uma preocupação

nacional e europeia sobre as NSP, nada temos a opor à sua aprovação, pese embora reconheçamos que

pouco ou nada adianta relativamente aos projetos em curso levados a cabo pelos competentes organismos do

Estado nesta matéria.

11 — Acrescentamos, ainda, que atribui um peso pouco significativo à necessidade de uma estratégia forte

de prevenção junto dos jovens consumidores e nada diz relativamente a uma tendência europeia que se

prende com o tratamento médico e redução de danos das vítimas desta toxicidade aguda, preocupação essa

que levou o Reino Unido à criação, a título experimental, de um serviço especializado para consumidores de

drogas recreativas, que oferece um grande leque de respostas, incluindo intervenção de curta duração,

terapias farmacológicas e assistência devidamente programada, que tem demonstrado boa capacidade de

manutenção dos doentes em tratamento e resultados positivos.

Em conclusão, a prevenção está subestimada e a área do tratamento destas NSP está fora das

preocupações deste projeto de resolução, o que demonstra uma visão parcelar e fragmentada da Estratégia

de Prevenção e Combate à Droga e à Toxicodependência como vinha sendo implementada no nosso País.

Estratégia, essa, que, apesar de ter dado provas de eficácia, de acesso garantido e de ter sido alvo de elogios

diversos e de reconhecimento internacionalmente, está a ser desmantelada com perda evidente de

importância e competências do mecanismo de coordenação (SICAD), na atual estrutura orgânica do Ministério

da Saúde.

Este projeto de resolução, apesar de adequado nos seus propósitos, nada acrescenta de novo ao que está

a ser feito, denotando uma falta de visão integrada e global da Estratégica de Prevenção e Combate à Droga e

Toxicodependência e um desequilíbrio acentuado entre a redução da oferta e a redução da procura.

Os Deputados do PS, Elza Pais — Pedro Delgado Alves — Vitalino Canas.

——

Votámos favoravelmente o projeto de resolução n.º 520/XII (2.ª), do PSD, sobre normas para a proteção da

saúde pública e medidas de combate ao consumo das denominadas «novas drogas», mas mantemos dúvidas

sobre algumas questões.

O consumo de estupefacientes e as consequências desse consumo, nomeadamente, sobre menores deve

preocupar os decisores políticos e preocupa-nos também. Mas temos dúvidas de que a proibição de

determinadas substâncias ajude a fazer a necessária prevenção.

O Estado deve proporcionar toda a informação necessária e conhecida sobre determinadas substâncias

que tenham efeitos psicoativos, tem de garantir a publicidade dessa informação e deve agir no sentido de

proporcionar ajuda a quem demonstre ter perdido o controlo sobre as suas ações. Mas, disso em diante, a

ação do Estado deve, no nosso entender, limitar-se.

Assim, parece mais eficaz agir pela prevenção do que pela proibição. Parece mesmo que a cada

substância que se proíbe aparece outra nova a cobrir o vazio. Poderá mesmo ser pertinente perguntar se

estas novas substâncias não são uma resposta ao facto de outras — porventura, menos nocivas — serem

proibidas. Ao mesmo tempo, a proibição acaba por funcionar no interesse das redes de tráfico que se dedicam

a todo o tipo de atividades ilícitas e criminosas e que são, óbvia e objetivamente, as principais beneficiadas por

políticas restritivas neste âmbito.

Páginas Relacionadas
Página 0035:
5 DE JANEIRO DE 2013 35 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. <
Pág.Página 35