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I SÉRIE — NÚMERO 37

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autonomamente, sem uma conexão direta entre o regime de um e de outro, é que são necessários esses dois

diplomas.

Portanto, é perfeitamente possível e vantajoso, até, que haja já uma discussão sobre o regime fiscal,

estando ainda, tanto quanto julgo saber, para promulgação pelo Presidente da República a questão do regime

geral.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Secretário de Estado, a questão foi colocada ao Plenário. No entanto, quero

lembrar que os grupos parlamentares, em Conferência de Líderes, agendaram este debate sem objeção, com

conhecimento do diploma, assim se presume, e o regime fiscal não tem, necessariamente, de ter um

entrosamento imediato com o regime jurídico do outro decreto-lei.

Assim, não vejo objeção a que se debata a proposta de lei, a não ser que o Plenário aceda à interpelação

do Sr. Deputado Laurentino Dias, a quem dou, de novo, a palavra.

O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr.ª Presidente, penso que fui bem entendido: o regime fiscal vem aqui

hoje, porque é obrigatório que venha ao Parlamento. Mas discutir o regime fiscal de que sociedades? Qual é o

recorte jurídico das sociedades desportivas que o Governo aprovou em 22 de novembro? Nós não

conhecemos! Que obrigações estão nesse decreto-lei que o Governo aprovou? Que tipo de exigências? Que

tipo de sociedades prevê para depois sabermos qual é o regime fiscal que lhes deve ser aplicável?

Não vejo que haja, nesta matéria, uma urgência tamanha que nos deva colocar em situação de ter de

discutir desta forma este texto. Aliás, o relatório e a nota técnica que acompanham este diploma — a Sr.ª

Presidente deve conhecê-los — fazem menção desta questão, dizendo que até ao momento ainda não foi

publicado aquele decreto-lei.

Eu esperei que fosse publicado, e ainda hoje fui conferir, mas não foi. Aliás, se tivesse sido publicado hoje

teríamos oportunidade de olhar para ele, mesmo que em pouco segundos, mas não foi!

Assim, creio que andará avisado o Parlamento se fizer esta discussão num outro dia, com melhor

conhecimento relativamente às sociedades sobre as quais vamos discutir um regime fiscal. É que, hoje, vamos

discutir o regime fiscal de que sociedades?

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, um melhor esclarecimento é sempre melhor do que um não

esclarecimento, mas a questão está em saber se se trata de uma situação impeditiva do debate, isto é, em

circunstâncias não ótimas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, quero só dizer que considero que as observações do

Sr. Deputado Laurentino Dias têm sentido.

Já agora, peço desculpa, mas não colhe o argumento de que os partidos não objetaram ao agendamento

desta proposta de lei, porque, naturalmente, na Conferência de Líderes, aceitamos de boa-fé as propostas que

o Governo nos apresenta com prioridade. Isso não pode, pois, ser invocado, depois, contra nós quando se

verifica que há uma desconformidade que aconselha a um outro momento de debate.

Portanto, penso que isso seria o mais avisado e que também não virá nenhum mal ao mundo se se fizer

essa alteração.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr.ª Presidente, no nosso entendimento, não há qualquer impedimento a

que se faça o debate na generalidade deste diploma neste momento. Aliás, penso que também foi esse o

entendimento da Conferência de Líderes quando o agendou.

Percebendo ou não algumas reservas que aqui foram levantadas, quero lembrar que nós fazemos aqui

vários debates na generalidade de diversas iniciativas legislativas mesmo em fase de audição pública.

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