O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JANEIRO DE 2013

5

No nosso entendimento, esta discussão pode, pois, ter hoje lugar, a não ser que o Plenário tome uma

decisão diferente. Mas acho que este é o momento para discutirmos este diploma.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, não percebo francamente qual é a razão de ser desta

polémica.

Risos do PS e do PCP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não percebe?!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — São dois diplomas distintos, perfeitamente distintos!

O Sr. Laurentino Dias (PS): — Um tem a ver com o outro, Sr. Deputado!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Deputado Laurentino Dias, o regime fiscal será aplicável às sociedades

que se vierem a criar no âmbito do outro diploma. São questões autónomas!

O Sr. Laurentino Dias (PS): — É isso que não sabemos!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — O debate deste diploma é perfeitamente autónomo do debate do outro

diploma, portanto não entendemos qual é a objeção a que não se proceda ao debate deste diploma só porque

o outro ainda não tem número, ainda está para publicação. São diplomas perfeitamente autónomos. Quando o

outro for aprovado, o regime fiscal das sociedades desportivas, se este, entretanto, já estiver aprovado, será o

que aqui resultar da discussão e votação na especialidade. São questões distintas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E quais são as sociedades?

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, gostaria de referir apenas dois pontos. O primeiro é

para não se assacar à Conferência de Líderes responsabilidades que ela, efetivamente, não tem.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Como é percetível, cada grupo parlamentar, quando procede ao

agendamento de um diploma, fá-lo assumindo as suas responsabilidades pelo agendamento, e essas

responsabilidades não podem, como está bem visto, ser assacadas a outros grupos parlamentares.

Um segundo ponto é de ordem processual: por redução ao absurdo deste processo, se o Presidente da

República vetar o decreto-lei enviado pelo Governo, teríamos hoje a discussão e a aprovação de um regime

fiscal para umas sociedades que não existem.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Existem! Existem!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Essa é que é a realidade concreta que temos de debater.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, admito que o Governo, naturalmente de boa-fé, na

Conferência de Líderes, tenha proposto o agendamento desta proposta de lei partindo do princípio que o

decreto-lei já tivesse sido hoje promulgado e publicado. Mas a verdade é que não foi, Sr.ª Presidente.

Páginas Relacionadas