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I SÉRIE — NÚMERO 39

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superior, cujo ciclo de estudos será fixado em portaria dos membros do Governo das áreas da educação e da

saúde;…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Uma portaria!…

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — … a obtenção do correspondente diploma

permite o acesso à cédula profissional, que lhes permitirá a utilização exclusiva do título profissional

identificativo;…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A regulamentar por portaria!…

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Nova portaria!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — … a cédula profissional é objeto de registo

público, permitindo aos cidadãos a consulta dos profissionais com formação adequada e, assim, a utilização

esclarecida dos serviços prestados; ainda no âmbito do direito à informação, é determinada a obrigatoriedade

de os profissionais manterem um registo para memória futura, bem como a obrigatoriedade de prestação de

todas as informações acerca do prognóstico e duração do tratamento aos utilizadores e exigido o seu

consentimento informado; fica, ainda, vedada a possibilidade de publicidade enganosa; exige-se um seguro

profissional e enquadram-se os locais de prestação de terapêuticas não convencionais na legislação que

estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas as unidades privadas de serviços de saúde.

Fica claramente definido o quadro sancionatório decorrente do desrespeito pelas disposições legais da

presente proposta e, para aqueles que, à data da entrada em vigor da lei, já desempenhavam as funções

agora reguladas, está previsto um regime transitório.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A regulamentar por portaria!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Com vista a garantir o diálogo, é criado um

órgão consultivo do Ministério da Saúde, o Conselho Nacional das Terapêuticas não Convencionais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Cuja nomeação será regulada por portaria!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Foram ouvidas, ao longo de todos estes

anos, e já depois da proposta elaborada, várias associações representativas de profissões, a Ordem dos

Médicos e os organismos competentes do Ministério da Educação e Ciência e do Ministério da Economia e do

Emprego.

Estamos certos de que esta proposta merece ser discutida em sede de comissão especializada e poderá

ser aperfeiçoada com os contributos que os Srs. Deputados entenderem introduzir-lhe.

Muito obrigado pela vossa atenção.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da

Saúde, a proposta que o Governo hoje nos apresenta pretende regulamentar a Lei n.º 45/2003, relativamente

ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais.

De facto, esta proposta — diz o Governo — visa ou procura preencher uma lacuna que tem quase uma

década. Porém, algumas instituições ligadas às terapêuticas não convencionais manifestaram algumas

preocupações ou reservas em relação à proposta do Governo que agora discutimos, e reservas quanto ao

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