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11 DE JANEIRO DE 2013

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O Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei para regulamentar uma lei aprovada

pela Assembleia da República que é mais aquilo que deixa por regulamentar do que aquilo que regulamenta,

do que aquilo que era necessário regulamentar e do que aquilo que era esperado que fosse finalmente

regulamentado. Se dúvidas houvesse de que esta proposta de lei não é um passo em frente mas dois passos

atrás, bastaria recordar que a proposta de lei remete para seis portarias a regulamentação que nela falta.

É muito pouco e muito mau para quem esperou 10 anos. E refiro-me quer aos utilizadores frequentes

destas terapêuticas quer aos seus profissionais — e aproveito para saudar aqueles que aqui estão presentes.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. João Semedo (BE): — A proposta tem muitos aspetos que constituem um alçapão por onde pode

escapar aquilo que de fundamental estava consagrado na lei anterior: a autonomia técnica e deontológica dos

profissionais e do exercício destas atividades.

A proposta introduz várias exigências e discriminações, do nosso ponto de vista, inaceitáveis relativamente

a exigências que são feitas a outros profissionais de saúde. Exigências e discriminações que, a serem

aprovadas na lei final, constituiriam, do nosso ponto de vista, um extenso «apagão» das medicinas alternativas

tal como elas vêm sendo praticadas. É esse o objetivo desta proposta de lei.

E, quando falo de discriminações, quero ser preciso: estou a referir-me ao que esta proposta de lei diz

sobre consentimento informado, licenciamento, seguro profissional, publicidade, IVA, entre outros aspetos que

não estão na lei ou que estão de forma errada nesta proposta de lei. São exigências inaceitáveis e que

marcam um traço de discriminação relativamente às outras medicinas e aos outros profissionais de saúde. E

isso nós não aceitamos.

É por essa razão que o Bloco de Esquerda não votará favoravelmente a proposta de lei. Procuraremos,

isso sim, na especialidade, com a nossa intervenção, superar as limitações e regulamentar, de facto, a lei que

inicialmente consagrou as medicinas não convencionais no Direito português. E fá-lo-emos com dois princípios

fundamentais (e com isto termino): garantindo a autonomia dos profissionais e do exercício destas atividades e

impedindo toda e qualquer discriminação, por mais disfarçada que ela esteja na proposta de lei.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Oliveira.

A Sr.ª Ana Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da

Igualdade e Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os

terapeutas presentes nesta Câmara.

Dia 22 de agosto de 2003, nesta data, há quase 10 anos, foi publicada a Lei n.º 45/2003, que reconheceu

como terapêuticas não convencionais a acupuntura, a homeopatia, a osteopatia, a naturopatia, a fitoterapia e a

quiropraxia.

Meses depois, em abril de 2004, foi aprovado o Regulamento da Comissão Técnica Consultiva das

Terapêuticas não Convencionais, a qual fora criada para estudar e propor os parâmetros gerais de

regulamentação do exercício das terapêuticas não convencionais.

A 18 de março de 2005, pouco antes do termo de funções do então Governo PSD/CDS, foram nomeados

os membros da referida Comissão.

O processo de regulamentação das terapêuticas não convencionais estava, pois, bem encaminhado

quando o Partido Socialista chegou ao Governo em 2005.

A verdade, porém, é que, nesta como em muitas outras áreas, nos seis anos em que o PS governou

Portugal, trocou-se o essencial pelo acessório e nada foi feito.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Ana Oliveira (PSD): — O resultado prático foi que as terapêuticas não convencionais, os 2 milhões

de portugueses que as utilizam e os milhares de profissionais que as exercem estiveram seis anos à espera.

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