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12 DE JANEIRO DE 2013

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silêncio, à proibição da autoincriminação e até ao princípio do imediatismo e da oralidade, porque, de outra

forma, a própria lei agora em vigor estaria a violar alguns destes princípios.

Quanto ao processo sumário, Sr.as

e Srs. Deputados, não tenho a mínima dúvida nem o pejo de referir

aqui, neste Plenário, que esta é a pedra de toque da reforma penal, e muito bem, porque vai ao encontro dos

objetivos de celeridade e eficácia, bem como dos fins das penas.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — É sabido que os julgamentos numa curta distância dos factos

renovam o importante sentimento de confiança da comunidade na eficácia das normas jurídicas violadas, para

além, naturalmente, daquilo que também nos deve mover, que é uma economia de tempo e de custos.

Naturalmente, é necessária uma nova cultura judiciária, como, aliás, já foi aqui referido, mas também não

duvido de que essa cultura judiciária se irá impor, a bem da justiça e do País.

Não se compreende o receio da aplicação de penas de prisão superiores a cinco anos por parte de tribunal

singular.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Só falta os julgamentos serem feitos à volta do pelourinho!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Deputada Isabel Oneto, não só reconhecemos a todos os juízes a

capacidade para tal, como relembramos a possibilidade de recurso para tribunais superiores.

Mais: numa situação de flagrante delito, naturalmente, as exigências de prova são menores e se a prova é

imediata e incontroversa, também não se compreende por que é que o julgamento não o pode ser.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Relembro, ainda, que se continua a impor um juízo de ponderação…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Vou já terminar, Sr. Presidente.

Como estava a dizer, relembro, ainda, que se continua a impor um juízo de ponderação ao Ministério

Público entre seguir ou não o processo sumário.

Enfim, esta é uma medida de elogiar, sem dúvida, porque resolve rapidamente e com qualidade muitos

processos, tem um maior efeito dissuasor, é um incentivo e credibilização muito importante das forças e

serviços de segurança e reduz, em muito, o tempo que os arguidos passam em prisão preventiva.

Para terminar, digo que, aceitando o contraditório, que é natural em democracia, não acompanhamos nem

poderíamos acompanhar este desfasamento da realidade que muitas das críticas avançadas denotam.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma segunda intervenção, no tempo muito escasso de que

dispõe, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por dizer ao Sr. Deputado Hugo

Velosa que, de facto, não leu os relatórios que subscrevi em relação a esta matéria, onde suscito,

precisamente, a questão das inconstitucionalidades a que me referi.

Lamento profundamente que, em questões que avocamos aqui, como a das declarações do arguido, onde

se viola o princípio da estrutura acusatória — está nos pareceres que nos foram entregues —, só vejam a

perspetiva do processo sumário, porque falam na questão da prova, mas esquecem-se de que a exigência de

coletivo tem a ver com a medida da pena e com a determinação da medida concreta da pena e não apenas

com a questão da prova. Violam, por esse motivo, o princípio da culpa.

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