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I SÉRIE — NÚMERO 40

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 348.º-A

Falsas declarações

Quem, com intenção de obter vantagem patrimonial, para si ou para terceiro, declarar ou atestar

falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções, identidade, estado ou outra

qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, tendo sido advertido das consequências criminais de tal conduta,

é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Vamos passar, agora, à votação final global do texto final,

apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta

de lei n.º 75/XII (1.ª) — Procede à alteração do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de

setembro, e ao projeto de lei n.º 194/XII (1.ª) — Reforça as medidas de proteção às vítimas de violência

doméstica (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos, ainda, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 76/XII (1.ª) — Procede à

terceira alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º

115/2009, de 12 de outubro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, quero apenas corrigir o sentido de voto do Partido Socialista

quanto ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, relativo à proposta de lei n.º 75/XII (1.ª) e ao projeto de lei n.º 194/XII (1.ª), porque o sentido de voto

do Partido Socialista é contra.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Srs. Deputados, importa agora apreciar e votar requerimentos de avocação relativos ao Código de

Processo Penal.

Penso que podemos votá-los conjuntamente.

Pausa.

Não havendo objeções, assim faremos.

Vamos, então, votar, conjuntamente, os seguintes requerimentos de avocação: apresentado pelo PS, da

votação, na especialidade, da proposta de alteração ao artigo 14.º, ao artigo 16.º, à alínea b) do n.º 4 do artigo

141.º, aos n.os

2 e 3 do artigo 194.º, ao artigo 340.º, aos n.os

3 e 4 do artigo 356.º, à alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do

artigo 357.º e ao artigo 381.º, bem como das suas propostas de alteração aos artigos 357.º e 381.º do Código

de Processo Penal, constantes do artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

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