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I SÉRIE — NÚMERO 41

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Por isso, Sr. Deputado, para terminar, dir-lhe-ia que a primeira responsabilidade é de quem governa. Não

chegam palavras vãs de qualquer sensibilidade social. O que se a exige são medidas, medidas que nos tirem

desta situação, medidas que nos levem à renegociação da dívida, medidas que não tratem o trabalho, sempre

e sempre, de uma forma que nos conduz para o fundo.

A retirada de direitos aos trabalhadores, a não dignificação do trabalho, este é o País que Passos Coelho

nos apresenta. E é contra este País que estamos, é contra este estado de coisa que estão todos aqueles e

todas aquelas que, hoje, amanhã, depois de amanhã, estarão em luta contra estas políticas, e aqui, no Bloco

de Esquerda, estaremos com eles.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — A próxima declaração política será proferida pela bancada do PSD, intervindo o Sr.

Deputado Miguel Frasquilho. Mas, antes, tenho de dar a palavra ao PCP, que a pediu para uma interpelação à

Mesa.

Sr. Deputado João Oliveira, tem a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é de facto uma interpelação à Mesa para colocar à Sr.ª

Presidente uma questão de alguma gravidade, que ainda hoje, de manhã, foi discutida na Comissão para a

Ética, a Cidadania e a Comunicação e que se prende com o anúncio que a Sr.ª Presidente acabou de fazer,

ou seja, que a próxima declaração política será feita pelo Sr. Deputado do PSD Miguel Frasquilho.

O problema reside no facto de que o Sr. Deputado Miguel Frasquilho está, neste momento, impedido de

exercer o seu mandato parlamentar.

O Sr. Deputado Miguel Frasquilho aceitou um cargo de nomeação governamental sem estar para tal

autorizado pela comissão parlamentar respetiva, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, pelo

que violou o disposto no artigo 21.º, n.º 5, alínea c), do Estatuto dos Deputados.

Protestos do PSD.

Ora, aquilo que diz o Estatuto dos Deputados, no n.º 7 do mesmo artigo, é que, nestas circunstâncias, o

que a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação tem de fazer é verificar o impedimento do Sr.

Deputado, apresentar o parecer ao Plenário, que deve ser nele votado, e o Sr. Deputado terá, depois disso, 30

dias para fazer cessar a atividade que justifica o impedimento.

Ora, Sr.ª Presidente, aquilo que aconteceu hoje de manhã na Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação foi uma coisa que não corresponde a nada disto e, portanto, constitui uma deliberação ilegal da

referida Comissão. O que o PSD procurou fazer na Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação foi

aprovar, hoje, uma autorização, depois de o Sr. Deputado já ter aceitado a nomeação governamental que lhe

foi proposta. Ou seja, hoje, foi aprovado um relatório que autoriza o Sr. Deputado a fazer uma coisa, tomando

a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação uma deliberação que já não está em condições de

tomar, porque já não a pode tomar de forma prévia à aceitação do cargo, e ainda por cima determinando a

retroatividade dessa deliberação.

Protestos do PSD.

Aliás, Sr.ª Presidente, o n.º 8 do mesmo artigo 21.º do Estatuto dos Deputados prevê até o quadro desta

decisão e desta deliberação pelo Plenário, o impedimento de exercício do mandato, estipulando até um prazo

mínimo de 50 dias para a suspensão do mandato, com a advertência ao Sr. Deputado.

Este artigo 21.º, nos n.os

5, 7 e 8, prevê exatamente aquilo que é o quadro legal em que a Assembleia da

República deve atuar. Nada disso aconteceu e…

Protestos do PSD.

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