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17 DE JANEIRO DE 2013

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A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Luís Montenegro, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa sobre a condução

dos trabalhos.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Creio que a Sr.ª Presidente tem

de pôr cobro a esta atitude oportunista do Grupo Parlamentar do Partido Comunista ao suscitar aqui um

debate que não está colocado.

É que de duas, uma: ou o Partido Comunista formaliza um requerimento, a requerer que o Plenário aprecie

uma decisão tomada em sede de comissão, e teremos um debate sobre essa questão e teremos de tomar

uma opção sobre o teor desse requerimento, ou, então, estamos aqui apenas a criar um incidente para

inviabilizar uma declaração política do Sr. Deputado Miguel Frasquilho,…

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — … que tem todo o direito de fazê-la, em nome do Grupo Parlamentar do

PSD.

Aplausos do PSD.

E deixe-me dizer-lhe, Sr.ª Presidente, que ainda que houvesse legitimidade para interpelar a Mesa e

colocar a questão, não está aberto um período de debate se não se consumar, se não se formalizar essa

intenção por parte do Partido Comunista.

É que, de facto, Sr.ª Presidente, sobre esta matéria, do ponto de vista regimental e legal, todas as regras

em vigor foram cumpridas.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não foram!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — As regras foram cumpridas e foi tomada uma decisão democrática. Bem

sei que a democracia do Parlamento não é igual à democracia do Comité Central do Partido Comunista

Português, mas as suas decisões têm de ser respeitadas e escrutinadas por este Plenário, Sr.ª Presidente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso é um argumento de fundo!…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Bernardino Soares, vou agora responder à questão que foi colocada e

a seguir dar-lhe-ei a palavra.

Srs. Deputados, perante a questão que o Sr. Deputado João Oliveira levantou, quero dizer, em primeiro

lugar, que o Regimento não prevê, como não pode prever, desde logo por razões constitucionais, a inibição

automática do exercício de um mandato. Esta é, portanto, a primeira questão: isso não está previsto porque

nem sequer pode estar previsto.

Em segundo lugar, o Regimento, e muito bem, dada a sacralidade do mandato, exige um procedimento

formal prévio.

Em terceiro lugar, em sequência das duas primeiras razões, o Regimento não pode prever nenhum

processo de urgência de inibição do mandato.

Por isso, Sr. Deputado, se o PCP pretende apresentar um recurso, terá de ser feito, com um conhecimento

ponderado, em razão da sacralidade do próprio mandato e das disposições constitucionais e regimentais, um

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