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I SÉRIE — NÚMERO 42

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A Sr.ª Secretária de Estado do Turismo: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Ana Drago, diz a Sr.ª

Deputada — e muito bem, na minha opinião — que é função do Estado desenhar um mapa. Pois é, mas não é

função do Estado desenhar 20, 40, 60, 100 mapas diferentes para um sem número de atividades diferentes. O

Estado desenhou um mapa, que é o mapa de Portugal que é utilizado pelo turismo e pelos outros setores.

Relativamente aos trabalhadores, concordo consigo que é uma das mais sérias questões que temos para

discutir nesta legislação. Mas devo lembrar que é a primeira vez que esta questão é abordada na legislação

relativa à matéria em causa, pois na anterior reforma nada se disse.

Sr.ª Deputada, devo ainda dizer que o quadro que o Governo desenha é, precisamente, no sentido de

estabelecer um regime jurídico uniforme que permita defender os trabalhadores, sobretudo os que estão,

neste momento, em entidades que serão fundidas com outras.

Não podemos é ter tudo e o contrário de tudo ao mesmo tempo. Não podemos ter entidades autónomas

em que é o Governo a decidir tudo, senão o que temos são minidelegações do Turismo de Portugal. Portanto,

à liberdade corresponde a responsabilidade, à autonomia destas entidades corresponde o poder de decisão

sobre estas matérias, dentro de um quadro jurídico que o Governo, em tempo, definiu.

Aplausos do PSD e CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr.as

Secretárias de Estado: A

reorganização regional do turismo tem motivado muitas posições sobre a matéria, desde o conhecimento das

propostas em concreto.

Quanto ao PCP, e no âmbito do processo legislativo, avaliaremos a intervenção em concreto no sentido de

alterar a proposta do Governo. Queremos, contudo, fazer algumas considerações sobre a proposta de lei.

A versão que agora discutimos é diferente da discutida com as entidades. O processo de participação não

pode ser uma formalidade e talvez as entidades mais facilmente aceitassem esta reforma se se revissem no

documento sobre o qual se pronunciaram.

Como princípio geral, discordamos da definição governamental de cada uma das regiões. Para o PCP, a

possibilidade de os agentes se organizarem em torno do turismo devia corresponder a uma total liberdade de

organização. Nesse espírito, as regiões de turismo deveriam emanar da vontade de agentes locais,

autarquias, empresários e trabalhadores do setor.

A atual proposta, que segue, neste aspeto, o modelo anterior, do Governo do PS, representa um

desrespeito pelas dinâmicas e vontades regionais e representa também uma centralização e uma

governamentalização das entidades de turismo.

A atual proposta não dá garantias aos trabalhadores das entidades regionais de turismo e dos polos

turísticos.

A Sr.ª Secretária de Estado, questionada ontem, valorizou a promoção do enquadramento legal, que era,

até aqui, difuso para aqueles funcionários, e descartou para as entidades as responsabilidades de

despedimentos, enquadrando a gestão de pessoal no âmbito da sua autonomia. Mas para impor cortes

salariais e impedir a progressão dos trabalhadores já não há autonomia que mereça ser respeitada.

O enquadramento laboral a aplicar àqueles trabalhadores soma o pior do Código do Trabalho e da

legislação da contratação em funções públicas, esquecendo também que é o próprio Governo que impõe

limites e obriga à redução dos custos com pessoal, empurrando, assim, trabalhadores para um regime de

mobilidade e para o desemprego.

A proposta enferma de alguns erros de solução duvidosa. A coincidência das áreas regionais de turismo

com as NUTS II, que correspondem a unidades estatísticas, pode não ser a melhor opção. Exemplo disso é a

inclusão de Santarém ou Rio Maior na área do Alentejo, ou de Arruda dos Vinhos e Alenquer na área do

Centro. Um erro que, se não for corrigido, pode criar muitos problemas.

Outro erro grosseiro é impor que a representação do município se faça apenas pelo presidente da câmara,

sem possibilidade de delegação, passando, assim, por cima de toda a legislação de enquadramento deste

nível de poder, que clarifica em que circunstâncias e por quem pode o presidente ser substituído.

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