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I SÉRIE — NÚMERO 45

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. João Ramos (PCP): — Na necessidade de justificar a cobrança da propina, disse, depois, que a

mesma serviria para certificação dos cursos, esquecendo que já houve certificação.

A certificação que agora criam serve para justificar a cobrança de propina. Exemplo disso é a realização de

um exame anual quando o sistema de avaliação aplicado, o Quadro de Referência para o Ensino Português

no Estrangeiro (QUAREPE), determina que, em alguns níveis, sejam necessários três anos para que o aluno

possa transitar de nível. Isto já para não referir que o QUAREPE pode ser adequado para a avaliação de

adultos que aprendam uma língua estrangeira, mas não na circunstância de aprendizagem de uma língua

materna. Ainda mais porque este sistema não é aplicado em nenhum outro sistema de ensino, o que torna

incompatível a articulação da avaliação deste alunos, se necessitarem de transitar de sistema.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. João Ramos (PCP): — Como uma das dificuldades de certificar se prendia com a inexistência de

currículos escolares, empreendeu-se, no âmbito do Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, a tarefa

de criar currículos, num processo em que não ouviu quem mais experiência tem sobre a matéria — os

professores do ensino do Português no estrangeiro. Daí que se tenham esquecido que existem alunos que

estão no nível da alfabetização.

Esta legislação introduz uma propina que trata, de forma diferenciada, os portugueses que aprendem a

nossa língua materna em Portugal e os que a aprendem no estrangeiro.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. João Ramos (PCP): — Ainda mais: trata de forma desigual os portugueses e lusodescendentes, em

função da modalidade de ensino que frequentem, quer seja integrado ou paralelo.

Os alunos que aprendem língua e cultura portuguesas, integrado no sistema de ensino do país onde

residem, apesar de o professor ser suportado pelo Estado português, não pagam propina, e muito bem. Os

alunos que aprendem português num sistema paralelo já têm de pagar propina.

É inadmissível que o mesmo Governo que tanto usa as remessas dos emigrantes para, abusivamente, as

relacionar com uma hipotética sintonia com as políticas do Governo retribua com a imposição do pagamento

de um direito que a Constituição classifica como gratuito.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. João Ramos (PCP): — A introdução da propina é mais um passo no sentido da destruição do ensino

do Português no estrangeiro.

Consideramos ilegítima a cobrança de propinas a estes alunos e, por isso, propomos a eliminação dos

artigos que a instituem.

Aproveitamos para propor alterações que melhorem as condições para quem ensina e para quem aprende

e, assim, introduzimos medidas para limitar o número de ciclos de cada curso ou para reduzir o horário letivo,

quando tal não seja possível.

Aproveitamos também para clarificar o direito dos professores a receberem atempadamente os gastos com

as deslocações — propostas, estas, que já entregámos na Mesa.

Esperamos, com estas propostas, poder atenuar as dificuldades do ensino do Português no estrangeiro,

impostas por opções políticas incorretas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Helena

Pinto, do Bloco de Esquerda.

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