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25 DE JANEIRO DE 2013

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A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da

Igualdade, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Cesário: Estamos, hoje, aqui a

debater um assunto que, penso, lhe é caro, relembrando as suas intervenções na anterior legislatura sobre

esta matéria.

Este Decreto-Lei tem, logo no seu preâmbulo, uma frase muito elucidativa. Diz o seguinte: «O XIX Governo

Constitucional elegeu o ensino do Português como âncora da política da diáspora». É extraordinário, Sr.

Secretário de Estado! De facto, é uma frase muito bonita, mas a seguir, quando começamos a ler, vemos que

o conteúdo do Decreto-Lei vai exatamente no sentido contrário,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Pois claro!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — … ao introduzir a cobrança de taxas a que chama, preto no branco, «propina»

— está lá escrito, com todas as letras.

Sr. Secretário de Estado, se me permite, a justificação das certificações, dos manuais escolares, é uma

justificação muito atrapalhada para introduzir uma propina que vai pôr em causa um princípio universal, porque

é disso que estamos a falar, de um princípio universal, em relação ao ensino do Português. Por isso, introduz

uma inaceitável discriminação!

O ensino do Português é gratuito no território nacional e é taxado, com uma propina, para os portugueses

residentes no estrangeiro. Não vale a pena estarmos aqui a falar dos estrangeiros que querem aprender

português. Falemos dos portugueses residentes no estrangeiro.

Nada justifica isto, Sr. Secretário de Estado! Aliás, estou ansiosa por ouvir a sua intervenção para que

justifique, primeiro, quanto é que se ganha com isto e, segundo, quais são as vantagens para as comunidades

portuguesas na diáspora. Não consigo vislumbrá-las.

Não admira, portanto, o grande descontentamento que se gerou entre as comunidades portuguesas

residentes no estrangeiro, que, aliás, o Sr. Secretário de Estado conhece, e bem.

O ensino do Português é a promoção da língua e, como tal, da cultura portuguesa — ninguém tem dúvidas

sobre isso. Mas, junto das comunidades portuguesas, é um fator estruturante: contribui decisivamente para o

desenvolvimento social dessas comunidades e para o reforço do sentimento de pertença. Só isto bastava para

ser gratuito! Só isto! Não era preciso mais nada, Sr. Secretário de Estado!

Portanto, nada justifica o fim da gratuitidade do ensino do Português. Nada! Absolutamente nada! E penso

que a Assembleia da República, os Deputados e as Deputadas, nomeadamente os Deputados eleitos pelo

círculo eleitoral da Europa e pelo círculo eleitoral Fora da Europa, têm aqui a oportunidade de corrigir esta

injustiça, que vai contra o espírito da Constituição e que acabaria por consagrar, na lei, uma discriminação

inaceitável para os emigrantes portugueses.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para encerrar o debate, visto que os partidos não dispõem de mais

tempo para intervir, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (José Cesário): — Sr. Presidente, Sr.ª

Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: Não deixa de ser

curioso que o Partido Socialista tenha solicitado a apreciação parlamentar de um decreto-lei que foi negociado

com os diversos sindicatos de professores e que recolheu o consenso entre todos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: — Atas assinadas com todas as federações

sindicais: Federação Nacional de Professores (FENPROF), Federação Nacional da Educação (FNE), Sindicato

dos Professores Portugueses nas Comunidades Lusíadas (SPCL), Sindicato dos Professores no Estrangeiro

(SPE), Sindicato Nacional e Democrático dos Professores (SINDEP), Sindicato Nacional dos Profissionais da

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