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25 DE JANEIRO DE 2013

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O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … e que aprioristicamente não se sabe quanto tempo vai durar, vai durar

seis meses. Portanto, se o cliente de uma empresa celebrar um contrato excecional e fizer uma encomenda

que leve a um pico de produção durante oito meses, a empresa não pode contratar excecionalmente

trabalhadores por oito meses porque o Bloco de Esquerda diz que só o pode fazer por seis meses.

O diploma impede novas empresas e novos negócios, que ainda não se sabe se serão viáveis e se irão

vingar, de contratar trabalhadores com contrato a termos resolutivo, condenando, portanto, muitas dessas

iniciativas de empreendedorismo a nem sequer arrancarem.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Porquê?

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — É que, para além do risco de arrancar com um novo negócio e da

imprevisibilidade de esse negócio vingar ou não, impede-se que os empreendedores possam fazer contratos

de trabalho ajustados a essa realidade,…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Contratos a um ano!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … levando a que muitos desistam da sua intenção.

Impede, ainda, a contratação, neste regime, de pessoas que estejam à procura do primeiro emprego e de

desempregados de longa duração, ou seja, veda a estas pessoas — é o que está objetivamente na proposta

do Bloco de Esquerda — o acesso a este mercado de trabalho, que sempre é melhor do que estarem

desempregados.

Finalmente, a proposta reduz para 12 meses o período máximo de duração do contrato de trabalho,

substituindo-se assim — porque entendem que sabem mais disto do que a concertação social — à

concertação social,…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — A concertação social não é legisladora!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … aos parceiros sociais e, nomeadamente, à central sindical UGT, que

veio dizer que era uma boa medida e que salvou milhares de postos de trabalho em Portugal permitir-se a

prorrogação excecional destes contratos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — No que se refere ao projeto de lei do Partido Comunista Português, mutatis

mutandis aquilo que já aqui disse, ao que acrescento ainda um aspeto.

O Partido Comunista Português apresenta o seu projeto de lei com a epígrafe «Combate a precariedade

laboral e reforça a proteção dos trabalhadores».

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — E propõe, para isso, entre outras medidas, a revogação do artigo 112.º da

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Como este artigo se refere a atividades e a tarefas de muito curta duração e

a contratos até 15 dias, precisamente para responder a isso, e como independentemente da vontade do

Partido Comunista Português essas atividades e essas tarefas vão continuar a existir, ao proibir este tipo de

contratos, o que o Partido Comunista Português está efetivamente a fazer é empurrar os trabalhadores para a

precariedade e para o falso recibo verde.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Está enganado!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — É que, de outra maneira, não poderão ser contratados.

Aplausos do CDS-PP.

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