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I SÉRIE — NÚMERO 45

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Aliás, a importância desta matéria até exigia outro nível de seriedade ao nível das afirmações que aqui

foram feitas. É que nós não estamos aqui a dizer que a contratação a prazo não deve existir.

Vozes do CDS-PP: — Ah!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Dizemos é que deve existir para situações tipificadas na lei.

Vozes do CDS-PP: — Claro!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Portanto, deve existir apenas quando se trata de substituição de trabalhadores.

Quando, por exemplo, uma trabalhadora entra em licença de maternidade, naturalmente tem de ser

substituída.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — E será naturalmente substituída por um trabalhador com contrato a prazo.

Agora, o que não podemos aceitar é que o patronato e o Governo se recusem, por exemplo, a reduzir os

custos de contexto de uma empresa com energia ou com telecomunicações, e a única coisa que veem para

reduzir são os custos de trabalho e o salário dos trabalhadores. É que está provado que isto não chega.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem mesmo de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Termino já, Sr. Presidente.

E, mais uma vez, aqui fica provado que PS, PSD e CDS querem agravar o desemprego e a precariedade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Também para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr.

Deputado João Paulo Pedrosa.

O Sr. João Paulo Pedrosa (PS): — Sr. Presidente, vou ser muito breve. Quero só dizer que o Partido

Socialista se congratula pelo facto de a Sr.ª Deputada Rita Rato, tecendo uma crítica ao Partido Socialista, lhe

ter feito um elogio, porque foi repetir exatamente aquela que foi a intervenção do Partido Socialista sobre esta

matéria. Até tomei nota daquilo que a Sr.ª Deputada disse: o recurso ao trabalho a termo é para «situações

tipificadas na lei». Ora, é justamente isso que o Partido Socialista defende.

Para nós, a questão essencial nesta matéria, uma vez que não podemos «tapar o sol com a peneira», é

esta: o grande consenso nacional que tem de ser feito é em torno da luta contra o falso trabalho independente

e a economia informal, porque essa é a verdadeira precariedade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Está, assim, concluído o debate, na generalidade, dos projetos de

lei n.os

285/XII (2.ª) — Clarifica os contratos a prazo, protegendo os trabalhadores (Quarta alteração à Lei n.º

7/2009, de 12 fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho) (BE) e 331/XII (2.ª) — Combate a

precariedade laboral e reforça a proteção dos trabalhadores na contratação a termo (PCP).

Tem a palavra a Sr.ª Secretária Maria Paula Cardoso para fazer um anúncio.

A Sr.ª Secretária (Maria Paula Cardoso): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deram entrada na

Mesa várias propostas de alteração, apresentadas pelo PS e pelo PCP, à apreciação parlamentar n.º 42/XII

(2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, que procede à segunda alteração do Decreto-

Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino do Português no estrangeiro, e ainda o

projeto de resolução n.º 588/XII (2.ª) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro,

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