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26 DE JANEIRO DE 2013

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requerimento apresentado por Os Verdes, solicitando a baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem

votação, por um período de 45 dias, do projeto de resolução n.º 557/XII (2.ª) — No âmbito de uma política de

incentivo ao uso mais generalizado da bicicleta, recomenda ao Governo que se criem condições para

transportar velocípedes sem motor em transportes públicos (Os Verdes); requerimento apresentado pelo BE,

solicitando a baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, por um período de 45 dias, do

projeto de resolução n.º 453/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de condições para o transporte de

bicicletas nos comboios da CP (BE); e requerimento apresentado pelo PSD e CDS-PP, solicitando a baixa à

Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, por um período de 45 dias, do projeto de resolução

n.º 559/XII (2.ª) — Recomendação ao Governo relativamente à promoção da mobilidade ciclável através do

transporte de bicicletas em comboios Intercidades da CP (PSD e CDS-PP).

Srs. Deputados, vamos, então, votar em conjunto estes três requerimentos.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Passamos, agora, a proceder à votação do projeto de resolução n.º 581/XII (2.ª) — Recomenda ao

Governo que proceda às obras de remodelação e eletrificação da Linha do Douro, troço Caíde/Marco de

Canaveses, remodelação das estações do Marco, Livração e Vila Meã e requalificação da Linha do Tâmega

(Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, temos de votar agora mais três requerimentos que deram entrada na Mesa sobre

diferentes diplomas, que passo a identificar: requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, solicitando a

baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período

de 45 dias, da proposta de lei n.º 115/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à Lei de Organização,

Competência e Funcionamento dos Julgados de Paz, aprovada pela Lei n.º 78/2001, de 13 de julho,

aperfeiçoando alguns aspetos de organização e funcionamento dos julgados de paz; requerimento,

apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sem votação, por um período de 45 dias, do projeto de lei n.º 333/XII (2.ª) — Estabelece a rede

nacional, o regime de competência, a organização e o funcionamento dos julgados de paz (PCP); e o

requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 45 dias, do projeto de lei n.º 334/XII (2.ª) — Altera a

lei dos julgados de paz (Primeira alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho) (BE).

Vamos votar estes requerimentos em conjunto, Srs. Deputados.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade

Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 116/XII (2.ª) — Estabelece os

princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação

civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 588/XII (2.ª) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 234/2012,

de 30 de outubro, que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que

estabelece o regime do ensino do português no estrangeiro (PS) [apreciação parlamentar n.º 42/XII (2.ª) (PS)].

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