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I SÉRIE — NÚMERO 52

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Propomos o quê, entre outros aspetos? Que um Deputado não pode acumular funções numa empresa

onde o Estado tenha participação ou capitais minoritários; não pode, por si ou através de sociedade

profissional de advogados, prestar serviços ao Estado ou a pessoas coletivas públicas ou empresas

concorrentes a concursos públicos; não pode, no plano das incompatibilidades, ser membro de comissão ou

entidade de nomeação governamental, qualquer que seja esta comissão ou entidade, nem membro do

conselho de gestão de qualquer empresa com participação do Estado ou de empresas concessionárias do

Estado.

Estas são algumas das propostas contidas nestas duas iniciativas legislativas que tocam os dois aspetos

estruturantes quer no plano das incompatibilidades quer no plano dos impedimentos.

Propomos ainda, relativamente ao quadro legal dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, a

extensão do período de nojo, na transição de funções, para seis anos — consideramos que esta medida é

determinante — e que gestores e administradores executivos de empresas públicas, sociedades anónimas de

capitais públicos sejam considerados titulares de altos cargos públicos e abrangidos por este mesmo regime

jurídico.

O apelo que fazemos é este e é determinante que esta Assembleia, hoje, mostre a sua disponibilidade e a

sua responsabilidade política perante um quadro de suspeitas, que se vai agravando crescentemente, muito

cavalgado pelo discurso populista, infelizmente fundamentado em algumas situações concretas. Nós

queremos mesmo é acabar com as suspeitas e para isso oferecemos estas soluções.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar a iniciativa do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado

João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A promiscuidade entre o poder

político e os interesses económicos é um problema da democracia. É um problema de tanta gravidade que a

própria Constituição prevê, no artigo 80.º, que o poder económico se deve subordinar ao poder político.

Ora, é certo que este problema assume maior gravidade quando tratamos de funções políticas executivas,

nomeadamente ao nível governamental, mas não é menos verdade que este é um problema que se manifesta

também com alguma gravidade no que se prende com as condições concretas em que é exercido o mandato

na Assembleia da República pelos Deputados aqui eleitos pelo povo.

O projeto de lei que o PCP agora traz à discussão tem precisamente como objetivo impedir essa

promiscuidade entre o poder político e interesses económicos, sobretudo na perspetiva da subordinação do

poder político ao poder económico.

Sabemos bem que a lei não é suficiente, há sempre uma dimensão de exercício pessoal do mandato e de

disponibilidade pessoal para cumprir o exercício desse mandato em condições de liberdade e independência,

um elemento relevante para que assim aconteça, mas entendemos que a Assembleia da República não pode

ficar desligada da necessidade de aperfeiçoar a lei e levar mais longe a clarificação e a exigência dos

requisitos e das limitações que são colocados ao exercício do mandato de Deputado, particularmente no que

diz respeito ao aperfeiçoamento do Estatuto dos Deputados.

Sr.as

e Srs. Deputados, o que o PCP pretende é impedir que entre pela janela aquilo que se procurou

impedir que entrasse pela porta. Temos o Estatuto dos Deputados que, na sua essência, data do início da

década de 90 e que muitas vezes, confrontado com a dinâmica da vida e a alteração da vida económica e

social, se tem manifestado verdadeiramente insuficiente relativamente às limitações e à concretização das

limitações que esse Estatuto prevê.

Um desses exemplos, que se tornou mais claro a propósito de uma situação concreta ocorrida há uns

anos, tem que ver com limitações que, do ponto de vista individual, impedem os Deputados do exercício de

algum tipo de atividades, nomeadamente de natureza económica, mas que, quando essas atividades são

exercidas por interposta pessoa, por intermédio de sociedade, nomeadamente por intermédio de sociedades

de advogados, afinal de contas, as regras do Estatuto dos Deputados já não são suficientes.

O mesmo acontece, por exemplo, em relação a determinadas limitações que, do ponto de vista individual,

são eficazes, impedindo os Deputados de participarem, terem intervenção ou atividade económica em

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