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8 DE FEVEREIRO DE 2013

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O Sr. João Oliveira (PCP): — O senhor leu o nosso projeto?!

O Sr. João Portugal (PS): — Estou a falar dos três projetos de lei ao mesmo tempo.

Mas, então, no que diz respeito ao seu projeto de lei, Sr. Deputado, a verificação a posteriori da existência

de um benefício em concreto para apurar da existência ou não de uma participação relevante não é mais do

que a introdução de um impedimento retroativo. E nós sabemos que isto não é aplicável.

O que este projeto de lei do Partido Comunista Português pretende é criar um impedimento com efeitos

retroativos, mas isto não é correto nem aplicável.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Depois, há de dizer-me onde é que leu isso!

O Sr. João Portugal (PS): — Quanto às disposições que limitam o patrocínio judiciário quando estão

envolvidas entidades públicas têm premissas relevantes, têm contributos relevantes, mas precisam de alguns

afinamentos.

Também é excessivo deixar cair a exceção da pertença aos órgãos consultivos, científicos ou pedagógicos,

apesar de estarmos disponíveis para discutir e refletir sobre questões relacionadas com a administração

institucional e autónoma.

Concordamos também com a introdução da união de facto, porque faz sentido. Nós próprios, num projeto

de lei que pretendemos apresentar brevemente nesta Casa,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — «Brevemente»!… Qual é a pressa?!

O Sr. João Portugal (PS): — … queremos consagrar e implementar a questão da união de facto.

Quanto a uma limitação ainda maior à celebração de contratos e à prestação de serviços, também a

podemos discutir, mas, de facto, não podemos cair no ridículo, limitando e impedindo tudo a qualquer cônjuge

ou a qualquer Deputado. Portanto, esta discussão está em aberto.

Para terminar, quanto ao Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos

Políticos e Altos Cargos Públicos, não estamos de acordo que se passe dos três para cinco ou seis anos.

Mesmo os três anos já vão muito além do exemplo que temos no resto da Europa, se compararmos com

aquilo que é aplicado noutros países europeus. Passar para cinco ou seis anos parece excessivo, mesmo que

possamos concordar em discutir e aperfeiçoar se devemos ou não deixar cair a questão das operações de

privatização ou da existência de incentivos.

Em suma, e para terminar, o Partido Socialista está sempre disponível para debater e implementar novas

medidas que tragam transparência a esta Casa e, no momento certo e com a devida discussão,

apresentaremos um projeto de lei que consagre algumas das vossas preocupações mas não exclua tudo, que

não transforme tudo em impedimentos e não coloque esta Casa em regime de exclusividade, funcionalizando

a Assembleia da República.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Teresa Anjinho, do CDS-PP.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O exercício de funções

públicas, seja por parte de titulares de cargos políticos, seja por parte de titulares de altos cargos públicos,

deve pautar-se, em toda e qualquer circunstância, pelos princípios da transparência e da fiscalização por parte

dos cidadãos.

Para o CDS, não só sempre foi clara a importância de reforçar o escrutínio do desempenho de funções

exigentes e que requerem um alto grau de compromisso ético como de promover uma cada vez maior

transparência relativamente à atividade dos respetivos titulares.

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