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8 DE FEVEREIRO DE 2013

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Com este projeto de resolução, defendemos a expansão sustentada da Rede Nacional de Cuidados

Continuados Integrados a todo o País, com racionalidade, com planeamento, falando verdade às instituições,

respondendo às necessidades não deste ou daquele governante, não desta ou daquela unidade, mas, sim, do

superior interesse do doente e do direito à saúde dos portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições relativamente a este debate,

pelo que passamos à apreciação do projeto de resolução n.º 442/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que

promova as medidas necessárias no âmbito da revisão das políticas de gestão de resíduos, que permitam

melhorar os indicadores e estatísticas de Portugal, no contexto da UE, no que se refere à geração, tratamento

e deposição em aterros de resíduos (CDS-PP) conjuntamente, na generalidade, com o projeto de lei n.º

342/XII (2.ª) — Redução de resíduos de embalagens (Os Verdes).

Para apresentar o projeto de resolução n.º 442/XII (1.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Neto.

A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: No âmbito das

políticas de ambiente, a temática da gestão de resíduos, e em particular dos urbanos, é uma das áreas que

mais tem evoluído em Portugal, quer em termos de soluções tecnológicas, quer no reforço legislativo e

regulatório, o que tem permitido ao País resolver muitos dos seus problemas de primeira geração, como a

erradicação das lixeiras, a promoção das infraestruturas nucleares de valorização e eliminação de resíduos, o

licenciamento de entidades gestoras de fluxos de resíduos, assim como lançar redes de recolha seletiva,

englobando ecocentros, ecopontos e, em alguns casos, de recolhas porta a porta.

Estes foram os resultados decorrentes da implementação do PERSU I (Plano Estratégico de Resíduos

Sólidos Urbanos), que, apesar do mérito já referido, ficou bastante aquém em termos de quantitativos

registados no desvio de resíduos das soluções de fim de linha, nomeadamente do aterro, assim como ao nível

das taxas de reciclagem e de compostagem.

Neste contexto, foi revista a estratégia e implementou-se o PERSU II para o período de 2007-2016,

centrando os seus objetivos no desvio dos resíduos biodegradáveis do aterro para unidades de compostagem,

tratamento mecânico e biológico e incineração com recuperação de energia, não esquecendo o enfoque na

responsabilidade ambiental e ativa dos consumidores como agentes decisivos da gestão de resíduos,

nomeadamente através da adesão aos esquemas de recolha seletiva.

Com esta nova estratégia, pretendia-se prolongar o ciclo de vida dos resíduos na economia, dissociando a

utilização dos recursos do crescimento económico, o que não se veio a verificar, como comprovam os

resultados do Eurostat referentes a 2010, e que revelam que Portugal se encontra distanciado das metas

europeias, em especial na geração de resíduos, nos valores enviados para aterro, bem como na respetiva

valorização por reciclagem e compostagem.

Do mesmo modo, o relatório sobre o estado do ambiente da APA (Agência Portuguesa do Ambiente),

relativo a 2010, assinala o desvio dos quantitativos de resíduos gerados, face às metas do PERSU I, em cerca

de 111 000 t.

Assim, e reconhecendo que se torna importante inverter esta trajetória, o Grupo Parlamentar do CDS

apresenta este projeto, recomendando ao Governo reavaliar os objetivos e melhorar a aplicação dos vários

documentos e planos que regulamentam a política de gestão de resíduos, tendo em conta os compromissos

europeus, e ajustados à realidade do sector e evolução económica do País e, simultaneamente, avaliar a

aplicação do fim do estatuto de resíduo, através da desclassificação do estatuto de alguns resíduos, como são

exemplo o composto orgânico e os combustíveis derivados de resíduos.

Já em relação ao projeto apresentado por Os Verdes, a prevenção da produção de resíduos enquadra-se

na Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem dos Resíduos, bem como na Diretiva Quadro dos

Resíduos (DQR), constituindo-se como uma prioridade nas políticas ambientais a nível comunitário e também

em Portugal.

A legislação sobre as embalagens e resíduos de embalagens assenta nos princípios da nova abordagem e

detém o duplo objetivo de reduzir o impacto das embalagens e seus resíduos no ambiente e de evitar entraves

ao comércio e distorções da concorrência.

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