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I SÉRIE — NÚMERO 55

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9 — Na Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16/6 (Lei de Meios), que levou à suspensão da Lei Orgânica n.º 1/2010

(Lei das Finanças das Regiões Autónomas), aprovada pela atual maioria e que revogou a Lei Orgânica n.º

1/2007, de 19/2 (lei Sócrates), previa-se, no seu artigo 6.º, que o Estado iria recorrer a um empréstimo do BEI

no valor de 250 milhões de euros, a transferir, em parcelas anuais de 62,5 milhões de euros, para a Região

Autónoma da Madeira, de 2010 a 2013, inclusive.

10 — Segundo entendimento do próprio Tribunal de Contas, as verbas em causa seriam atribuídas à

Região Autónoma da Madeira como transferências e não como empréstimos do Estado, o que contraria a

posição adotada pelo Governo.

11 — Na verdade, não só foi apenas atribuída à Região Autónoma da Madeira uma primeira e única

prestação de 62,5 milhões de euros como tal entrega foi considerada, pelo Estado, como empréstimo.

12 — Não tem qualquer sentido que, destinando-se tais verbas a fazer face a um encargo imprevisto,

altamente gravoso e decorrente da catástrofe de 20 de Fevereiro de 2010, que a recuperação das

infraestruturas destruídas fosse custeada por verbas entregues a título de empréstimo.

13 — Aliás, a avaliação de tais prejuízos foi efetuada pelo próprio Estado e as verbas previstas visavam

assegurar à Região o montante necessário para a recuperação, como transferências, ou seja, a fundo perdido.

14 — Por outro lado, a suspensão da Lei Orgânica n.º 1/2010, a favor da Lei de Meios, fez com que a

Região deixasse de receber do Estado, anualmente e desde 2010, menos cerca de 75 milhões de euros, ou

seja, um total de 225 milhões de euros até 2013.

15 — Ao mesmo tempo, e de 2011 a 2013, deixou a Região de receber 187,5 milhões de euros que seriam

provenientes do BEI.

16 — A soma das verbas deixadas de receber pela Região Autónoma da Madeira de 2010 a 2013

corresponde, assim, a um total de 412,5 milhões de euros.

17 — Isto para não falar já no reforço de 265 milhões de euros do Fundo de Coesão, previsto no artigo 5.º

da Lei Orgânica n.º 2/2010, verba que também não foi disponibilizada e está associada à reprogramação do

QREN e à apresentação de projetos por parte da Região Autónoma da Madeira, o que faz elevar o montante

total não recebido, nos últimos três anos, para 637,5 milhões de euros.

18 — A situação referida vai implicar, de forma inexplicável, que a recuperação das infraestruturas

destruídas pela catástrofe de 20 de fevereiro de 2010 fiquem a meio.

19 — A par de tudo isto, a Região Autónoma da Madeira participou, quer em 2011, quer em 2012, no

esforço de redução no âmbito das transferências do Estado, por força do compromisso assumido no

Memorando/troica de redução de 175 milhões na despesa da administração local e regional.

20 — Cabe, pois, perguntar, face a tantos constrangimentos, acentuados com o pesado Programa de

Ajustamento Financeiro, a que título se deixará a Região Autónoma da Madeira, por força do artigo 49.º da

proposta de lei 121/XII (2.ª), relativa ao Fundo de Coesão, com menos 75 milhões de euros por ano,

relativamente ao previsto na Lei Orgânica n.º 1/2010, ao mesmo tempo que deixa de receber 50 milhões de

euros por ano que a Lei de Meios lhe assegurou de 2010 a 2013?

21 — Uma vez que, no respeitante à Região Autónoma da Madeira, não foi possível, nesta fase, encontrar

o consenso necessário às melhores soluções nacionais, no âmbito das relações financeiras do Estado, que

expressassem a solidariedade constitucionalmente exigida, outra alternativa não restava aos signatários que

não fosse a de votar contra a proposta de lei 121/XII (2.ª), na generalidade.

22 — Os signatários mantêm, como sempre, total disponibilidade para aprofundar o diálogo necessário ao

aperfeiçoamento da proposta de lei, na especialidade, na busca de soluções que assegurem uma maior

equidade e salvaguardem os direitos constitucionais e estatutários da Região Autónoma da Madeira.

23 — Como renovam a sua total solidariedade com o esforço coletivo, de rigor e de contenção que os

portugueses, em geral, e os madeirenses e porto-santenses, em particular, estão a fazer, num quadro de

equilíbrio e de proporcionalidade que tenha em consideração as fragilidades próprias de uma economia

insular, os custos acrescidos que tal importa para a população da Região e os constrangimentos impostos pelo

Programa de Ajustamento Financeiro, que constitui um contributo essencial para o saneamento das finanças

públicas.

Os Deputados do PSD, Guilherme Silva — Cláudia Monteiro de Aguiar — Correia de Jesus — Hugo

Velosa.

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