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I SÉRIE — NÚMERO 56

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Protestos de Deputados do PSD.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresenta um

projeto de lei que visa corrigir a questão que esteve em debate na apreciação parlamentar do Decreto-Lei

relativo ao concurso excecional.

Propomos a vinculação extraordinária de todos aqueles docentes que, comprovadamente, já lecionaram

durante três anos, e fazemo-lo, porque é o respeito devido a um princípio juslaborista que incumbe a todos os

trabalhadores e trabalhadoras neste País, quer do setor privado, quer dos contratos em funções públicas, que,

depois de três anos no exercício dessas atividades e funções, passam a uma situação de contrato sem termo.

O que o Ministério da Educação tem de fazer e deve fazer é, realmente, igualizar, pelo direito, todos aqueles

que, neste momento, lecionam, que são docentes. Não pode haver um regime especial para os professores.

Não pode haver a legalização da precariedade para os professores, com um sistema que não existe para mais

ninguém! Não pode acontecer esta circunstância!

Portanto, do que estamos aqui a tratar, ainda antes de saber das necessidades objetivas do sistema, é da

reparação de direitos, porque Portugal é um Estado de direito e, como tal, é disso que se trata.

Quando atendermos à questão das necessidades objetivas do sistema, o debate será legítimo, mas

contraditório, porque, nos últimos anos, foram 20 000, mais 5000, os que saíram do sistema devido à redução

de horários e à concentração economicista que o Ministério da Educação veio fazendo, em detrimento da

qualidade da escola pública. E não colhe, não vale aquilo que o Sr. Secretário de Estado acabou de dizer aqui,

ou seja, que este concurso extraordinário reflete as necessidades objetivas do sistema. É que se este ano

mesmo há mais de 6000 professores contratados no sistema, as necessidades objetivas do sistema, com o

perfil que foi traçado pelo Ministro Crato e pela sua equipa, não são de 603 vagas, são de mais de 6000.

Entendamo-nos! Não podemos estar aqui a discutir matemáticas avançadas que, na verdade, nada têm a ver

com a realidade. Se há 6000 e tal contratados no sistema, este ano, não estão a cumprir as necessidades

objetivas com um concurso para 603 vagas. Além disso, há todos os outros que estão à porta do sistema e a

quem o sistema deve um conjunto de responsabilidades.

Pela nossa parte, prevemos esse mecanismo, entendemos que tem cabimentação orçamental e tem

condições para ser desenvolvido ainda este ano letivo. Em todo o caso, a nossa proposta é preventiva, para

que, em qualquer circunstância, no próximo ano letivo, possa vigorar um mecanismo de atuação para

recrutamento extraordinário de docentes.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem, agora, a palavra o Sr.

Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate prossegue com o mesmo tema

tratado anteriormente. Aliás, incide até sobre o mesmo universo de professores do debate que acabámos de

ter, relativo à apreciação parlamentar requerida pelo PCP.

O projeto de lei que o PCP hoje aqui apresenta propõe uma alteração legislativa ao regime em vigor, que,

podendo parecer simples, provoca grandes alterações na forma como concebemos a definição de

necessidade transitória.

O atual regime, que é ainda pior do que o anterior, por incrível que pareça, diz-nos que a necessidade

transitória é toda a necessidade que não seja suprimida por concurso nacional de colocação. Ou seja, tendo

em conta que é o Governo que define as vagas para as necessidades permanentes, as necessidades

transitórias passam a ser aquelas que o Governo entender e não aquelas que, de facto, se verifiquem, de

forma intermitente ou não permanente, na escola. Passa a ser o Governo que, discricionariamente, diz o que é

ou não uma necessidade transitória ou, melhor, não passa a ser, porque, na verdade, já antes assim era, mas,

agora, passa a ser assim por lei.

Aquilo que o PCP propõe parece-nos não só absolutamente razoável como também justo. Aliás, aplica ao

Estado o regime que o Estado obriga aos privados, isto é, as vagas que se verifiquem nas escolas por três

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