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I SÉRIE — NÚMERO 58

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O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O

Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, aquele que nos levou a adiar o debate aqui, salvo erro no mês

passado, e que regula a criação das sociedades desportivas, veio determinar que a participação em

competições desportivas profissionais só seja possível através de sociedades desportivas, isto é, através de

sociedades anónimas desportivas (o que já existia) e, agora, através de sociedades desportivas unipessoais

por quotas, SDUQ, uma nova entidade criada por esse decreto-lei.

Isto significa que a participação de entidades desportivas de natureza associativa nas competições

desportivas profissionais, através de um regime especial de gestão previsto na legislação anterior, passou a

ser proibida. Isto é, por hipótese, Sr. Secretário de Estado (e isto é cada vez mais falado), se passasse, um dia

destes, a existir uma liga profissional ibérica de futebol ou de basquetebol, julgo que o Barcelona e o Real

Madrid não poderiam participar com este enquadramento legal que o Governo acaba de propor e aprovar.

Ao que sei, o Barcelona e o Real Madrid não são SAD, não são SDUQ, mas participam na liga profissional

espanhola de futebol, de basquetebol, etc.

Ora, se essas ligas ibéricas passassem a existir, o que é que iria acontecer? Penso que o Governo teria de

rever a legislação que aprovou há pouco mais de um mês e, portanto, passar a admitir o que deixou de

admitir, isto é, que nessas ligas participassem as SAD, as novas entidades SDUQ e também, desde que

objeto de gestão profissional ou gestão adequada, as chamadas entidades desportivas, ou seja, os clubes

desportivos sob a forma administrativa, sem qualquer discriminação ou exclusão que este enquadramento veio

criar.

É, portanto, neste novo enquadramento legal que surge a proposta de lei que estamos hoje a discutir, e

que pretende regular o regime fiscal das sociedades desportivas, alterando um regime que foi, de facto,

aprovado há 15 anos (há toda a razão para ser objeto de alteração), mas cujo propósito essencial é, em nossa

opinião, adaptar esse regime à nova legislação das sociedades desportivas.

Para além disso, é verdade, são introduzidas novas regras, como, por exemplo, as regras relativas à

classificação como custo de amortização das sociedades desportivas os encargos com a formação ou a

contratação de jogadores, com a renovação ou prolongamento dos períodos de vigência contratual, com os

encargos existentes com agentes ou representantes ou ainda com os pagamentos a entidades de onde

provenham jogadores.

Estas alterações e clarificações — porque nalguns casos não se trata de alterar mas de clarificar —

poderão ser aceitáveis, mas não fazem esquecer que a razão de ser das alterações a este regime fiscal radica

em opções controversas, em nossa opinião, e discriminatórias por parte do Governo contra os clubes

desportivos ou entidades desportivas de natureza associativa que, mesmo que tenham todas as condições

económicas, financeiras e fiscais exigidas pela legislação, mesmo que tenham todas as suas

responsabilidades sociais asseguradas e mesmo que sejam detentoras de uma gestão íntegra, devidamente

escrutinada e fiscalizada, estão impedidas de integrar as competições desportivas ao mais alto nível.

Manifestamente, esta é uma solução que não pode acolher a concordância do PCP, não obstante a

proposta de lei em discussão propor alterações que, em substância, independentemente de uma clarificação

posterior, não temos qualquer objeção em aceitar.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estados, Sr.as

e Srs. Deputados, é

uma nota curiosa que o CDS, na voz do Sr. Deputado Artur Rêgo, vinha armado para este debate, mas foi

desarmado, afinal, pelo anúncio da abstenção do Partido Socialista. Mas, mais importante é a troca de

argumentos e, nisso, o Sr. Deputado acabou por entrar, e muito bem.

É verdade que esta proposta de lei não surge isolada nem desenquadrada do que tem sido a escolha de

estratégia do Governo para o desporto, que, como já foi dito, coloca em causa o associativismo desportivo.

Por isso, ao colocar a tónica nas SAD e nas novas entidades que agora vai criar, que vêm na mesma

sequência, retira um espaço que existia, histórico na nossa sociedade, de o associativismo poder ter uma voz

no desporto ao mais alto nível.

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