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1 DE MARÇO DE 2013

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De facto, os nossos desafios, mas também os valores de que depende o sucesso do País, tais como o

trabalho árduo, a coragem, a tolerância e a lealdade, exigem de nós uma nova era de responsabilidade

também na transposição de diretivas, que assumimos com confiança.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações, o pedido de esclarecimentos, muito concreto, que gostava de lhe fazer prende-se com a sua

não obrigatoriedade, nos termos da própria Diretiva. Isto sem discutirmos, agora, até que ponto as diretivas

são boas ou más.

Esta Diretiva, no próprio articulado, garante aos Estados-membros da União Europeia a faculdade de

decidirem sobre a implantação das aplicações e serviços do território. Assim, o Estado português não é

obrigado a implementar estes sistemas no território nacional, pelo que lhe pergunto o seguinte: o Governo

tenciona implementar e concretizar este sistema que o senhor aqui apresenta em Portugal? Quando? Como?

Em que condições? Estas perguntas são muito concretas e gostava que me esclarecesse.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Obras

Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — Sr. Presidente, Sr.

Deputado Bruno Dias, a intenção do Governo com a transposição desta Diretiva foi estabelecer um quadro

geral para, depois, as aplicações em concreto serem decididas e discutidas.

O sistema de transporte inteligente exige interligação em toda a Europa, um pensamento e um

planeamento comuns para que eles sejam verdadeiramente úteis; caso contrário, se cada um dos Estados-

membros, sobretudo os periféricos, não estiver envolvido nesta discussão ficamos todos a perder. É como as

redes transeuropeias. Portanto, com a transposição desta Diretiva, é intenção do Governo criar um quadro

comum, no qual possa, a partir daqui, participar no desenvolvimento desses sistemas e, atempadamente,

decidir quais os sistemas a implementar, a que velocidade, com que regras, em função dos constrangimentos

orçamentais que tem.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo

Viegas.

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

A proposta de lei que hoje debatemos visa proceder à transposição da Diretiva 2010/40/UE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes

no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.

Podemos considerar que sistemas de transporte inteligente se referem a quase tudo o que permita resolver

problemas de trânsito, e que o primeiro STI (sistema de transporte inteligente) foi o semáforo. A primeira

aparição de um semáforo tem a data de 1920, nos Estados Unidos da América.

Contudo, a designação e consciencialização de STI surgiu umas décadas mais tarde, em meados dos anos

80, quando um grupo de académicos norte-americanos, juntamente com oficiais de transportes e

representantes do sector privado, se encontraram para discutir o futuro dos transportes a nível mundial. O

grande mote para o encontro era discutir formas para aumentar a eficiência e eficácia dos transportes e reduzir

o impacto ambiental.

O que aqui analisamos hoje é o início de um caminho quase inimaginável mas possível no futuro.

Já se imaginou como seria a nossa vida se, quando quiséssemos ir a uma loja da Baixa, o carro nos

dissesse exatamente onde está o lugar de estacionamento mais próximo?

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