O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 61

42

Posteriormente, e apesar de não ter jurisdição sobre o Território Não Autónomo do Sahara Ocidental, o

regime marroquino obteve confissões sob tortura e julgou os presos em tribunal militar, julgamento que

numerosos observadores internacionais denunciaram por falta de isenção, garantias de defesa e ausência de

provas.

Após nove dias de julgamento, o tribunal militar marroquino condenou nove ativistas a cadeia perpétua,

quatro a 30 anos de prisão, dez a penas entre 20 e 25 cinco anos e dois a 2 anos de prisão.

No passado dia 7 de fevereiro, o Parlamento Europeu aprovou o seu mandato para a XXII Sessão do

Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, onde se apela, para além de uma solução justa e

duradoura, para o conflito através da realização de um referendo de autodeterminação, à liberdade de todos

os presos políticos saharauis.

A comunidade internacional não pode ficar indiferente face à perpetuação desta ocupação violenta e à

sistemática violação dos direitos humanos do povo saharaui e do seu direito à autodeterminação.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, condena a sentença do Tribunal Militar de Rabat contra

os presos políticos saharauis de Gdeim Izik e expressa a sua solidariedade com o povo saharaui e a sua luta

pela autodeterminação.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para informar de que, sobre esta matéria,

entregarei uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Passamos à votação do requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão

de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, por um prazo de 30 dias, da proposta de

lei n.º 125/XII (2.ª) — Aprova os estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 128/XII (2.ª) — Estabelece o regime a que deve

obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva

2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte

inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, para comunicar que, relativamente a esta proposta de

lei, apresentarei uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de lei n.º 129/XII (2.ª). Se estiverem de acordo, vamos

proceder a uma votação conjunta deste diploma, na generalidade, na especialidade e final global, como consta

do guião.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos passar à votação na generalidade, na especialidade e final global da

proposta de lei n.º 129/XII (2.ª) — Autoriza o Governo a rever o Regime Jurídico dos Organismos de

Investimento Coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de outubro.

Páginas Relacionadas
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 61 34 O Sr. António José Seguro (PS): — … não pode h
Pág.Página 34
Página 0035:
2 DE MARÇO DE 2013 35 Para esses houve amnistia, para os estudantes do ensino super
Pág.Página 35
Página 0039:
2 DE MARÇO DE 2013 39 Na verdade, Sr.ª Presidente, neste momento, já temos atribuíd
Pág.Página 39