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I SÉRIE — NÚMERO 63

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Por outro lado, é preciso garantir a acessibilidade a esses mesmos exames clínicos, acautelando dois

fatores fundamentais: a proximidade dos utentes e o período de tempo adequado para a realização desses

exames. Se não, as coisas não ficam exatamente como devem estar neste campo.

Entendemos que não podem existir cortes abruptos na prestação deste tipo de cuidados, um setor com o

qual estava também convencionada a prestação na área dos exames médicos.

Preocupa-nos, pois, a situação que se vive nesta zona do País e pensamos que é importante a Assembleia

encontrar os mecanismos no sentido de acompanhar quer a realização dos exames quer o impacto social que

esta situação pode ter nesta região. Para isso podem contar a com a disponibilidade do Bloco de Esquerda!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma nova intervenção, no pouquíssimo tempo de que ainda

dispõe, tem a palavra a Sr. ª Deputada Carla Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para que não restem dúvidas, se não fossem

concentrados e encerrados serviços púbicos, as pessoas não se queixavam.

Se tivessem serviços públicos de saúde próximos, de qualidade e acessíveis, que é o que defendemos, as

pessoas estariam satisfeitas.

Façam-se investimentos públicos e contratem-se os profissionais necessários para assegurar o bom

funcionamento do Serviço Nacional de Saúde.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminado este ponto, passamos à apreciação da

petição n.º 149/XII (1.ª) — Apresentada por José Alberto Braga Rodrigues (APEVT — Associação Nacional de

Professores de Educação Visual e Tecnológica) e outros, solicitando à Assembleia da República a

manutenção da disciplina de Educação Visual e Tecnológica (EVT) no currículo do 2.º ciclo do ensino básico.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ester Vargas.

A Sr.ª Maria Ester Vargas (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar a

Associação dos Professores de Educação Visual e Tecnológica e os 6412 subscritores da petição, na qual

solicitam a manutenção da disciplina de Educação Visual e Tecnológica no 2.º ciclo do ensino básico, com

docência em par pedagógico, manifestando-se claramente contra as opções tomadas na revisão da estrutura

curricular implementada pelo Ministério da Educação.

No entanto, tendo em conta o Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho, que, como é sabido, estabelece os

princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, a

disciplina em causa continua a existir conjuntamente com Educação Musical, integrada na área da Educação

Artística e Tecnológica. A esta área está atribuída uma carga semanal de 270 minutos em cada ano do ciclo,

dos quais 90 se destinam à Educação Visual.

Assim, a disciplina mantém-se, permitindo aos alunos o desenvolvimento dos seus conhecimentos e

competências nas áreas de formação artística e tecnológica.

É sabido também que à direção de cada escola compete a gestão dos tempos letivos a atribuir às

diferentes áreas disciplinares, dentro dos parâmetros legalmente estabelecidos e de acordo com o seu projeto

educativo, que deverá ser gizado consoante com as características e necessidades da comunidade educativa.

Dá-se, deste modo, uma maior flexibilidade às escolas para rendibilizarem os seus recursos e para garantirem

aos alunos uma formação rigorosa e exigente, que os prepare para os desafios que terão de enfrentar ao

longo da vida.

A escola pública existe para prestar um serviço de qualidade às populações e foi por ter-se chegado à

conclusão de que os resultados não eram os melhores, no que aos conhecimentos estruturantes diz respeito,

face à dispersão a que os alunos eram submetidos, que foi encetada esta alteração.

Sem pretender desvalorizar qualquer ramo do saber, pois todos são importantes e contribuem para a

formação integral do aluno, o que está em causa, neste momento, é colmatar as deficiências detetadas no

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