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I SÉRIE — NÚMERO 67

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Estamos disponíveis, ainda assim, para contribuir para esta discussão e para encontrar uma forma de dar

resposta a este flagelo, que é a venda de drogas legais nas chamadas «smartshops», mas reforçamos que é

preciso apostar na prevenção, para evitar o consumo, para evitar que os nossos jovens e adolescentes

consumam estas substâncias, porque todas as medidas sancionatórias podem acabar por revelar-se uma mão

cheia de nada, se esse trabalho de prevenção não for feito adequadamente.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A presente iniciativa da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma da Madeira é uma resposta às consequências para a saúde pública do

consumo de substâncias psicoativas que não constam da tabela das substâncias proibidas.

Percebemos o impacto desta questão na Região Autónoma da Madeira, um impacto especial, embora

também existam situações muito graves no Continente.

No entanto, queremos dizer, Sr.as

e Srs. Deputados, que não acompanhamos a formulação escolhida nesta

proposta de lei, que suscita sérias dúvidas, inclusivamente quanto à sua constitucionalidade.

Não nos vamos opor, como é óbvio, a que baixe, sem votação, à Comissão para que aí possa ser

trabalhada.

Sr.as

e Srs. Deputados, já aqui teve lugar um debate sobre esta questão a propósito de um projeto de

resolução apresentado pelo PSD. Sabemos que o Conselho de Ministros aprovou, entretanto, um diploma

sobre esta mesma matéria — um diploma, mas não sabemos exatamente que tipo de diploma.

Por isso mesmo, queremos reiterar o que já aqui dissemos. Esta matéria, devido à sua amplitude e à sua

importância, deve ser debatida na Assembleia da República. Esperamos que assim aconteça. Nesse debate

deve ser relembrada a grave decisão do Governo quando extinguiu o Instituto da Droga e da

Toxicodependência, que foi, nada mais nada menos, um recuo em matéria de tratamento e prevenção da

toxicodependência.

Por último, não posso deixar de referenciar, Sr.as

e Srs. Deputados, que as políticas de informação e de

prevenção devem ser prioritárias e não o seu contrário. Após a resolução que o Parlamento aprovou,

esperamos sinceramente que o Governo não se furte ao debate desta importante questão no Parlamento.

Certamente que nesse debate será incluído também o presente contributo da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma da Madeira.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminado este debate, passamos à apreciação do

projeto de resolução n.º 567/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo adotar medidas que visem a proteção dos

produtores e dos produtos tradicionais (PSD e CDS-PP).

Para apresentar o projeto de resolução, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Moreno.

A Sr.ª Maria José Moreno (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Discutem-se, hoje, nesta

Câmara medidas que visam a proteção dos produtores e dos nossos produtos tradicionais.

Nos últimos tempos, têm sido inúmeras as ações de prevenção, formação e fiscalização alimentar e

económica, que têm por objetivo controlar e promover o cumprimento dos elevados padrões de higiene

alimentar implementados na legislação europeia e nacional.

A produção agrícola vegetal e animal está hoje sujeita a regras mais apertadas de controlo de qualidade

alimentar. A segurança e o controlo alimentares de produções agrícolas europeias evoluíram com a exigência

dos consumidores, o que permite que os produtos alimentares europeus tenham uma vantagem comparativa

perante os produtos provenientes de outros blocos económicos. Contudo, as ações de fiscalização ao abrigo

da legislação vigente afetam negativamente os pequenos e médios produtores e os comerciantes nacionais,

designadamente quando comparados com outros países europeus, nomeadamente a Espanha.

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