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I SÉRIE — NÚMERO 67

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A Sr.ª Maria José Moreno (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Na verdade, o aumento do consumo dos produtos tradicionais e regionais com elevado valor acrescentado

poderá contribuir de forma positiva para continuarmos a reduzir o valor do défice alimentar e nacional. Importa

valorizar todas as oportunidades para que os produtos nacionais ganhem quota de mercado, ajudando as

economias locais e, consequentemente, a nossa economia nacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Fão.

O Sr. Jorge Fão (PS) — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Debatemos hoje esta iniciativa parlamentar

apresentada conjuntamente pelo PSD e pelo CDS-PP e que tem como objetivo recomendar ao Governo a

adoção de medidas que visem a proteção dos produtores e dos produtos considerados tradicionais.

Regista-se o facto de a maioria sentir esta necessidade de exigir ao seu próprio Governo mais atenção e

empenho na implementação de políticas de apoio à atividade dos produtores e à promoção dos produtos

tradicionais, reclamando um quadro legal regulamentador mais amigo e favorável para estas atividades.

Protestos do PSD.

É uma iniciativa que não se percebe bem se acontece só para mostrar serviço ou se pretende ser também

uma crítica ao que é, claramente, uma fraca atuação do Governo neste setor. Contudo, o projeto de resolução

que agora apreciamos, e que apresenta um extenso preâmbulo, cuja redação, sinceramente, nos parece muito

pouco cuidada, tem um texto que no sentido e na mensagem que transmite merece a nossa concordância.

A proteção e o apoio aos pequenos produtores e produtos tradicionais é uma atitude que merece

acolhimento por parte do Partido Socialista e que deve realmente convocar a atenção de todos os partidos e,

naturalmente, da sociedade. Desde logo, porque a atividade dos pequenos produtores e a comercialização de

produtos tradicionais proporcionam várias vantagens, entre elas: a preservação dos usos, costumes e

tradições; a promoção da história e da cultura nacionais; a defesa do meio ambiente e da biodiversidade; o

combate à desertificação dos meios rurais; o combate à desertificação das zonas mais periféricas; a

sustentabilidade de muitas micro e pequenas empresas e o reforço do rendimento de muitas famílias; para

além de que é um fator de dinamização do ecoturismo e do agroturismo.

Consideramos pois que, na generalidade, o sentido deste projeto de resolução, que recomenda ao

Governo a necessidade de ser estabelecido um quadro jurídico mais amigo desta atividade, nos parece

razoável, tal como a recomendação de que as entidades fiscalizadoras tenham uma intervenção que

determine razoabilidade e proporcionalidade no regime sancionatório dos prevaricadores e que se pretenda

que, com este tipo de quadro regulamentar mais favorável, conciliar a criação de condições de viabilidade

económica e de rentabilidade financeira das atividades de produção e comercialização de produtos

tradicionais.

Importa contudo acrescentar que, para realmente proteger os produtores e os produtos tradicionais, a

atuação do Governo terá de ir bem mais longe, concretizando outras medidas, nomeadamente, através do

apoio à formação profissional dos produtores, da produção de boas condições de transformação dos produtos

tradicionais, da certificação de qualidade do que é comercializado, da construção de redes de escoamento e

apoio à comercialização, de campanhas promocionais junto dos consumidores e também do incremento de

mercados de proximidade que são de extrema importância.

Portanto, apesar de o entendermos limitado e pouco sistémico, e contrariamente à postura dos partidos

que hoje são a maioria relativamente ao projeto de resolução do PS de proteção e defesa dos produtos

tradicionais, acolhemos como boas as intenções deste projeto de resolução e anunciamos a nossa

disponibilidade para o votar favoravelmente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.

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