O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 67

4

encaminhamento das vítimas de tráfico; a garantia de repatriação das vítimas de tráfico quando for essa a sua

livre vontade, assegurando a sua proteção; a criação de um observatório nacional que se debruce sobre o

fenómeno da prostituição e do tráfico de seres humanos; a aplicação do princípio da presunção de

insuficiência de rendimentos para pessoas prostituídas, designadamente para efeitos de garantia de apoio

judiciário imediato e para acesso ao Serviço Nacional de Saúde; o apoio a pessoas prostituídas com vista à

criação de condições objetivas para a sua inserção social.

Sr.as

e Srs. Deputados, com um conhecimento efetivo do drama da situação, Os Verdes consideram que

esta proposta é relevante e que há condições objetivas para que a Assembleia da República possa hoje dar

passos significativos na intervenção, na prevenção e no combate ao tráfico de seres humanos.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato, do PCP.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em pleno século XXI, a escravatura persiste,

cresce e adota novas formas de exploração.

O tráfico e a exploração na prostituição são uma realidade inseparável dos tempos que vivemos, tempos

marcados pelo agravamento da pobreza e da exclusão social no nosso País, na Europa e no mundo.

As Nações Unidas estimam que existam 27 milhões de pessoas em situação de exploração. As principais

vítimas são mulheres e meninas, reduzidas à condição de mercadoria, propriedade de outrem, enfrentando o

inferno de uma vida de trabalho forçado, de exploração sexual e de prostituição.

O tráfico é uma forma de exploração e exercício de violência, na sua vertente mais hedionda e cruel, contra

a dignidade e os direitos humanos.

O tráfico é um negócio altamente lucrativo, gerando anualmente 32 biliões de dólares, e é a atividade

criminosa mais rentável a seguir ao tráfico de drogas e de armamento.

O Parlamento Europeu estima que, anualmente, a dita «indústria do sexo» gere mais dinheiro do que o

total dos orçamentos militares do mundo e o Conselho Económico e Social das Nações Unidas estima que na

Holanda, anualmente, o lucro atinja 1 bilião de dólares.

Portugal deu passos tardios mas que, embora ainda insuficientes, facultam já análises e dados sobre este

fenómeno: Portugal é um país de destino, origem e passagem de vítimas de tráfico; 50% das vítimas de tráfico

são menores de idade; anualmente, serão traficadas para a Europa Ocidental cerca de 1 milhão de mulheres,

passando 90% delas por bordéis em Espanha, Itália, Grécia, Alemanha, Bélgica, Holanda, Suíça e Portugal; a

«revenda» de mulheres aumentou em 50% nos últimos cinco anos; o tempo médio de permanência no mesmo

bordel é de 28 dias e o «preço de revenda» atinge valores até aos 2000 €.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, vivemos tempos de retrocesso, tempos de regresso de seculares formas

de exploração, de desrespeito e de desprezo pelas pessoas, da cruel ideia de que tudo se compra e tudo se

vende, mesmo a vida, mesmo o corpo, mesmo a dignidade humana.

Para o PCP, a exploração na prostituição não é um ato individual e voluntário de uma pessoa que aluga ou

vende o seu corpo por dinheiro mas, sim, um sistema organizado que visa o lucro e a exploração sexual.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — A insistência na separação entre a vítima de tráfico e a exploração na

prostituição, como se o tráfico de seres humanos e a exploração sexual fossem dois conceitos dissociáveis,

dificulta objetivamente o seu efetivo combate.

Com este projeto propomos: a criação de uma rede pública de centros de apoio e abrigo que prestem

assistência psicológica, médica, social e jurídica às vítimas de tráfico; a criação de um plano de combate à

exploração na prostituição, garantindo o acesso imediato das pessoas prostituídas a mecanismos de

reinserção social e profissional; a eliminação, em todos os documentos e campanhas de instituições públicas,

da referência à falsa distinção entre prostituição forçada e voluntária e do tratamento desta violência como se

de uma profissão ou atividade se tratasse; a criação de uma linha telefónica, de atendimento permanente,

específica, de apoio gratuito vítimas de tráfico e exploração na prostituição; o reforço do número de

Páginas Relacionadas
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 67 10 No caso do diploma de Os Verdes, a presunção d
Pág.Página 10
Página 0011:
16 DE MARÇO DE 2013 11 A Sr.ª Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD): — Apesar de não exi
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 67 12 Por isso, o Partido Socialista entende que a b
Pág.Página 12
Página 0013:
16 DE MARÇO DE 2013 13 O futuro exige isso do presente. Aplausos do C
Pág.Página 13
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 67 14 Estamos disponíveis, ainda assim, para contrib
Pág.Página 14