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I SÉRIE — NÚMERO 67

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar, tal como foi decidido, a assunção pelo Plenário

das restantes votações indiciárias realizadas em sede da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Por fim, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 104/XII (2.ª) — Estabelece o regime

jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da

transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e

aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Esta votação final global recebe as alterações introduzidas no processo de votação que aqui foi realizado.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, fica, assim, concluída a ordem do dia da sessão de hoje.

A próxima sessão plenária realiza-se na quarta-feira, dia 30, às 15 horas, constando da ordem de

trabalhos: um período de declarações políticas; a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 127/XII

(2.ª) — Procede à sexta alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço

da solidez financeira das instituições de crédito, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade

financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, e do projeto de lei n.º 350/XII (2.ª) —

Cria condições para a melhoria do financiamento às empresas no âmbito da ajuda aos bancos por parte do

Estado (BE) conjuntamente com o projeto de resolução n.º 613/XII (2.ª) — Cria condições para a dinamização

do financiamento à economia no âmbito da ajuda pública aos bancos (BE); a discussão, na generalidade, da

proposta de lei n.º 126/XII (2.ª) — Concede autorização legislativa ao Governo no âmbito da aprovação do

regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio; e a discussão, na generalidade, da

proposta de lei n.º 130/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio,

que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de

comunicações eletrónicas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei

n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e

2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no

mercado interno.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 8 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao voto n.º 116/XII (2.ª):

O primado da laicidade do Estado é condição essencial e fundadora do Estado. Por isso mesmo, o Bloco

de Esquerda entende que a Assembleia da República se deve abster de tecer considerações sobre a eleição

de qualquer representante de confissão religiosa.

Nesse sentido, a bancada parlamentar do Bloco de Esquerda absteve-se nesta votação.

Os Deputados do BE, Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Mariana Aiveca — Catarina Martins —

Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Ana Drago.

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