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I SÉRIE — NÚMERO 67

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Relativa ao projeto de lei n.º 366/XII (2.ª):

Votou esta Câmara, no dia 15 de março, a iniciativa suprarreferenciada. Partilhando embora a preocupação

expressa no projeto com os efeitos nefastos da crise que o País atravessa na vida dos cidadãos e no acesso

aos bens de primeira necessidade, como a água e a energia (eletricidade e gás), não pode a signatária

concordar com o teor da proposta de alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de junho, que a iniciativa apresenta por

considerar que os mecanismos de proteção dos consumidores mais vulneráveis e carenciados que estão

atualmente em vigor salvaguardam esta situação, nomeadamente através da aplicação da «tarifa social». Por

esta razão, não pôde a signatária votar favoravelmente o projeto suprarreferenciado.

A Deputada do PSD, Maria Manuela Tender.

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Relativa ao projeto de resolução n.º 624/XII (2.ª):

Votou esta Câmara, no dia 15 de março, a iniciativa suprarreferenciada. Partilhando embora a preocupação

expressa no projeto com os efeitos nefastos da crise que o País atravessa na vida dos cidadãos e no acesso

aos bens de primeira necessidade como a energia, bens esses que são imprescindíveis para garantir as

adequadas condições de vida e dignidade de cada ser humano, considera a signatária que os mecanismos de

proteção dos consumidores mais vulneráveis e carenciados atualmente em vigor salvaguardam esta situação,

nomeadamente através da aplicação da «tarifa social» (aplicada aos consumidores que se encontrem em

situação de carência socioeconómica, devidamente comprovada pela segurança social) e que a informação

sobre a mesma tem sido assumida quer pelos prestadores de serviços quer pelo organismos competentes da

administração pública, além da comunicação social, o que torna, na opinião da signatária, injustificada a

proposta veiculada no projeto de resolução suprarreferenciado.

A Deputada do PSD, Maria Manuela Tender.

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Relativa ao projeto de resolução n.º 642/XII (2.ª):

Votou esta Câmara, no dia 15 de março, a iniciativa suprarreferenciada. Partilhando embora a preocupação

expressa no projeto com os efeitos nefastos da crise que o País atravessa na vida dos cidadãos e no acesso

aos bens de primeira necessidade como a energia, bens esses que são imprescindíveis para garantir as

adequadas condições de vida e dignidade de cada ser humano que todos devemos reclamar e construir,

considera a signatária que os mecanismos de proteção dos consumidores mais vulneráveis e carenciados

atualmente em vigor salvaguardam esta situação, nomeadamente através da aplicação da «tarifa social»

(aplicada aos consumidores que se encontrem em situação de carência socioeconómica, devidamente

comprovada pela segurança social) e que a informação sobre a mesma tem sido assumida quer pelos

prestadores de serviços quer pelo organismos competentes da administração pública, além da comunicação

social, o que torna, na opinião da signatária, injustificada a proposta veiculada no projeto de resolução

suprarreferenciado, porquanto essa informação já existe.

A Deputada do PSD, Maria Manuela Tender.

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