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16 DE MARÇO DE 2013

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Relativa ao projeto de lei n.º 68/XII (1.ª):

O projeto de lei n.º 68/XII (1.ª) — Lei de Bases da Economia Social, aprovado por unanimidade, resulta do

empenho que o Grupo Parlamentar do PCP colocou no processo de discussão na especialidade, com o

objetivo de garantir a concretização no texto da lei dos princípios consagrados na Constituição da República

Portuguesa relativamente às organizações dos setores em causa, assim como as responsabilidades e

competências do Estado na persecução dos direitos das populações no acesso à saúde, à educação e à

proteção social, entre outros.

Estamos perante uma iniciativa parlamentar dos partidos da maioria que tem origem num projeto de

desconfiguração do Estado, das suas funções e competências. Um projeto que prossegue e pretende

concretizar um ajuste de contas com as conquistas do povo português decorrentes da Revolução de 25 de

Abril de 1974, consagradas na Constituição da República, aprovada em 2 de abril 1976.

A intervenção e empenho do PCP, propondo a consagração de responsabilidades do Estado no apoio e

promoção das organizações que se enquadram no setor cooperativo e social, a firmeza da consagração de

princípios como a cooperação entre o Estado e estas organizações, em oposição à intenção da direita de,

através de uma relação de subsidiariedade, impor um modelo social caritativo e assistencialista, bem como, a

rejeição do reconhecimento de um suposto estatuto de empresa social, o qual permitiria ao grande capital

económico e financeiro aproveitar-se de novos benefícios e apoio públicos mascarados de «consciência

social» são a justificação para o voto final global do Grupo Parlamentar do PCP.

Assim, apesar dos objetivos iniciais do PSD e do CDS, que merecem a frontal oposição do PCP, o texto

final, aprovado em comissão, permite criar um enquadramento legislativo em respeito pela Constituição que,

perante opções políticas prosseguidas por um governo patriótico e de esquerda, permitirão a promoção do

desenvolvimento económico e social centrado na satisfação das necessidades humanas e o progresso social,

premissas necessárias para um Portugal mais justo e solidário.

O Deputado do PCP, Jorge Machado.

———

Relativa à proposta de lei n.º 112/XII (2.ª):

O Estado necessita de uma reforma profunda. Todos sentimos a enorme sobrecarga fiscal, que canaliza

recursos da economia real para um Estado ineficiente, com uma ação cujos resultados, frequentemente, ficam

aquém dos desejados.

Esta reforma deve abarcar toda a estrutura do Estado — Estado central, no seu sentido lato, estruturas

regionais e locais.

A estrutura do turismo do nosso País deve, naturalmente, ser alvo de uma avaliação quanto à sua

eficiência e à sua eficácia face aos objetivos que se propõe para o País e, consequentemente. deve-se efetuar

as alterações que forem tidas por conveniente, em diálogo com os agentes do setor e com os municípios.

É neste contexto que surge o presente processo legislativo.

Esta iniciativa legislativa, sendo necessária e preconizando soluções importantes, nomeadamente no que

respeita à redução do número de entidades de turismo, pois aumenta a escala da organização promovendo

uma maior eficiência das suas ações, e provocando uma redução de custos de estrutura, não teve na sua

plenitude em consideração as opiniões dos autarcas e dos agentes do setor, a realidade histórica, as

experiências bem sucedidas e as marcas já consolidadas.

Reformar é importante, mas isso não significa fazer tudo de novo, desprezando aquilo que de positivo já

está adquirido.

É o caso do Oeste.

Esta reforma nunca poderia deixar a realidade tal como está hoje.

Por isso os autarcas e as entidades do turismo defenderam a criação de uma entidade que coincidia com a

área do PROTOVT (Plano Regional do Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo) que seria

intitulada «Oeste e Vale do Tejo».

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16 DE MARÇO DE 2013 59 Relativa aos projetos de resolução n.os 614/XII e 484
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