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I SÉRIE — NÚMERO 67

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ao distrito da Guarda) passasse a integrar a Comunidade Intermunicipal Dão Lafões, agora denominada Viseu

Dão Lafões (constituída por 13 municípios do distrito de Viseu e 1 do distrito da Guarda), os Deputados do

PSD eleitos pelo circulo eleitoral de Viseu consideram que:

1 - No processo de redefinição do mapa das entidades intermunicipais foi assumida a prioridade ao reforço

do intermunicipalismo como um patamar de base administrativa decisivo e, também, o objetivo de obter a

justaposição territorial entre unidades administrativas e as unidades estatísticas (NUT III), objetivo

determinante para a boa programação de todos os elementos que integram o Quadro Financeiro da União

Europeia 2014-2020.

2 - O trabalho técnico que se iniciou em Fevereiro de 2012, o qual foi desenvolvido até ao final do ano de

2012 pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em articulação com os autarcas de

todas as regiões/NUT II. Foram realizadas análises detalhadas nos domínios, entre outros, do planeamento do

território, do desenvolvimento regional, da coesão social, da competitividade das economias sub-regionais e

da identidade e dos laços de comunhão histórica e social das populações dos municípios envolvidos e

desenvolvidos os esforços de obtenção de consensos dos autarcas e dos municípios envolvidos.

3 - Durante o decorrer deste processo não existe registo de qualquer solicitação por parte do município de

Moimenta da Beira de inclusão na Comunidade Intermunicipal de Dão Lafões.

4 - Paralelamente, o INE manteve contactos regulares com o EUROSTAT com o intuito de o sensibilizar

para o processo regular de revisão das NUT portuguesas e, bem assim, identificar a forma do procedimento,

as condições necessárias e as condicionantes que pudessem, acaso não fossem cuidadas antecipadamente,

inviabilizar a aceitação da proposta do Estado português.

5 - O INE informou, através de memorando, que existem fortes condicionantes à concretização do

processo, no qual identifica um conjunto de requisitos imperativos, sob pena de tornar a proposta de NUT III

apresentada pelo Estado Português à Comissão Europeia inconsistente com as Entidades Intermunicipais a

aprovar pela Assembleia da República e, consequentemente, abortar a proposta apresentada no âmbito do

processo regular de revisão de NUT portuguesas.

6 - Uma das condicionantes apresentadas é a de que «eventuais alterações aos limites das entidades

intermunicipais não podem ter implicações nos limites das NUT II». Atendendo a que a solicitação da

Assembleia Municipal de Moimenta da Beira corresponde à passagem da Comunidade Intermunicipal do

Douro para a Comunidade Intermunicipal de Dão Lafões, constata-se que esta alteração corresponde a uma

alteração dos limites das NUT II (CIM Douro é da NUT II Norte e CIM Dão Lafões é da NUT II Centro).

7 - Acresce ainda referir que as implicações de alterações de NUT II não se cingem à proposta de revisão

de NUT apresentadas pelo Estado Português à Comissão Europeia, tendo igualmente implicações no

processo de programação territorial para o ciclo 2014-2020 de apoios comunitários.

8 - A passagem de Moimenta da Beira da CIM Douro para a CIM Dão Lafões colocaria, pois, problemas do

ponto de vista da viabilidade da proposta apresentada pelo Estado português ao Eurostat/Comissão Europeia.

Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral de Viseu, face ao exposto, mesmo reconhecendo as

razões da pretensão da Assembleia Municipal de Moimenta da Beira, rejeitam a proposta apresentada pelos

Deputados do Partido Socialista, uma vez que vem fora do tempo e não cumpre as condições exigidas pelo

Eurostat, o que traria implicações na programação territorial para o Quadro Financeiro da União Europeia

2014-2020.

Os Deputados do PSD, Arménio Santos — João Figueiredo — Maria Ester Vargas — Pedro Alves —

Teresa Santos.

——

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinados, relativamente às votações na

generalidade, na especialidade e votação final global da proposta de lei acima referida, expressam a seguinte

declaração de voto:

Esta proposta de lei pretende reunir num único diploma o regime jurídico das autarquias locais e do

associativismo autárquico, bem como um novo estatuto para as entidades intermunicipais e um

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