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16 DE MARÇO DE 2013

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enquadramento jurídico para a transferência de competências entre o Estado, as entidades intermunicipais e

as autarquias locais, municípios e freguesias.

Votámos a favor da presente iniciativa legislativa, porquanto ela decorre dos objetivos enunciados no

Documento Verde da Reforma da Administração Local e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011,

de 8 de setembro.

Defendemos o reforço do papel das autarquias e o aprofundamento do intermunicipalismo como um pilar

fundamental para a melhoria da gestão do território e da prestação de serviço publico aos cidadãos.

Defendemos a clarificação das competências próprias ou delegadas nas juntas de freguesia e uma

diferenciação de competências próprias em função das características das freguesias, aliás de acordo com os

objetivos da reorganização administrativa territorial autárquica.

Concordamos com o reforço da cooperação intermunicipal pois muitos serviços hoje prestados à população

individualmente poderão ser exercidos de um modo mais eficiente, numa escala e dimensão diferentes, como

se conclui no estudo-piloto realizado pelo Governo sobre modelos de competências, de financiamento, de

governação e de transferência de recursos para as comunidades intermunicipais.

Por isso, participamos ativamente da discussão na especialidade desta proposta de lei no sentido de a

melhorar e a consensualizar com os seus destinatários principais, comunidades intermunicipais, municípios e

freguesias.

Pensamos, no entanto, que a versão final desta lei deveria ter acolhido algumas matérias que

consideramos relevantes para o objetivo de modernização do poder local em Portugal e deveria sobretudo ter

introduzido melhorias funcionais no contexto supramunicipal, vertente na estratégia ao nível do planeamento e

da execução do próximo Quadro Estratégico Comum 2014-2020.

Com efeito, entendemos que:

1 - Poder-se-ia ter ido mais longe na clarificação das competências das freguesias, diferenciando o

exercício de determinadas competências em função da sua dimensão e características urbanas ou rurais das

mesmas.

2 - Também relativamente às competências das entidades intermunicipais, parece-nos que não foi

devidamente aproveitado o trabalho realizado e as conclusões do estudo-piloto que teve como referência a

Comunidade Intermunicipal Alto Minho e a CIRA-Comunidade Intermunicipal da região de Aveiro-Baixo Vouga.

3 - O modelo de governação proposto para as entidades intermunicipais não é o mais adequado. A eleição

de uma Comissão Executiva por um colégio eleitoral constituído apenas para o efeito e onde os Presidentes

de Câmara não têm assento é confuso e potencialmente gerador de conflitos entre a comissão executiva e o

conselho intermunicipal.

4 - O modelo atual (com ou sem as assembleias intermunicipais) é mais adequado na medida em que, não

tendo estas entidades competências próprias, apenas terão aquelas que os municípios ou o Estado queiram

transferir e não fará sentido que a Comissão Executiva não seja constituída pelos presidentes de câmara.

5 - No plano dos órgãos das entidades intermunicipais ou metropolitanas, seria aconselhável aplicar à

composição das respetivas Comissões Executivas o objetivo de contenção plasmado na forte redução do

número de dirigentes e de membros dos gabinetes de apoio aos eleitos locais, conforme decorre do presente

projeto de diploma.

6 - Por fim, em relação aos membros dos gabinetes de apoio pessoal, teria sido vantajoso avançar no

sentido de uma maior clarificação sobre o exercício destes cargos, em vez de se ter dado prioridade à redução

pura e simples do número de lugares, ignorando que os custos com recursos humanos nas autarquias já estão

fortemente limitados pela lei e sem ter em conta que se trata de cargos de opção e nomeação política cuja

titularidade nunca poderá ir para além dos mandatos dos eleitos.

Em suma, os Deputados subscritores consideram ter sido dado um passo positivo, com o sentido das

alterações realizadas, porque genericamente concretizam um reforço das competências do poder local,

embora se trate de uma reforma que, em nossa opinião, ficou aquém dos objetivos inscritos no Documento

Verde da Reforma da Administração Local.

Os Deputados do PSD, Fernando Marques — Paulo Batista Santos — Pedro Pimpão — Paulo Cavaleiro —

Ângela Guerra — Jorge Paulo Oliveira — Bruno Coimbra — Maria Conceição Pereira — Laura Esperança —

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